Parlamento de Moçambique aprova nova Constituição

Parlamento de Moçambique aprova nova Constituição

O Parlamento moçambicano aprovou hoje por unanimidade e aclamação a nova Constituição de Moçambique que, como inovações, introduz a figura do Provedor de Justiça e cria o Conselho de Estado.

Agência LUSA /

O novo texto constitucional, com 306 artigos, 94 mais do que da Constituição vigente datada de 1990, transfere parte significativa das competências do Tribunal Supremo para o Conselho Constitucional, como no caso da investidura do chefe de Estado.

O Conselho Constitucional vai também dirimir conflitos eleitorais, de acordo com a nova lei fundamental de Moçambique, a primeira a ser aprovada no regime multipartidário.

A Constituição hoje aprovada prevê a retirada de imunidade criminal ao chefe de Estado por actos praticados no exercício das suas funções e alarga direitos, liberdades e garantias de participação dos cidadãos na vida pública do país.

O processo de revisão constitucional, que se arrastava desde a anterior legislatura, que terminou em 1999, por divergências entre as duas bancadas parlamentares, a FRELIMO, no poder, e a RENAMO-União Eleitoral, uma coligação formada pelo maior partido da oposição e por dez pequenos partidos.

As duas bancadas divergiam sobre a criação de um Tribunal Constitucional, com a FRELIMO a defender a inutilidade do novo órgão pelo facto das suas atribuições, nomeadamente a competência em litígios eleitorais, já serem exercidas pelo Conselho Constitucional (CC), que entrou em funções este ano.

Por seu turno, a RENAMO, defendia a criação do Tribunal Constitucional, sob fundamento de que este teria competências verdadeiramente jurisdicionais e não apenas a capacidade de emitir pareceres, como entende ser a actual função do CC.

O novo Conselho de Estado, um órgão político de consulta do Presidente da República, que a ele preside, é composto pelo presidente do Parlamento, primeiro-ministro, presidente do Conselho Constitucional, provedor de Justiça, ex-presidentes da República, sete personalidades eleitas pela Assembleia da República e quatro nomeadas pelo Presidente e, ainda pelo segundo candidato mais votado nas presidenciais.

O provedor de Justiça é eleito por dois terços dos deputados da Assembleia da República e tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da administração pública.

A aprovação da Constituição foi precedida de debate público nas três regiões do país, norte, centro e sul, em que participaram delegados de partidos políticos, académicos e elementos ligados ao meio judicial.

Desde a independência, em 1975, Moçambique foi regido pela Constituição de 1975, que consagrou o regime de partido único da FRELIMO, e a de 1990 que introduziu o multipartidarismo e aboliu a pena de morte, entre outras alterações.

MMT.

Lusa/Fim


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