Revogação de pensões vitalícias em Timor-Leste não é inconstitucional
O Tribunal de Recurso de Timor-Leste considerou que a revogação das pensões vitalícias a antigos deputados e titulares de órgãos de soberania não é inconstitucional por ser uma opção legislativa da lei ordinária, que pode ser revista.
No acórdão, com data de quinta-feira e hoje disponibilizado à Lusa, é explicado que o direito à pensão vitalícia é o resultado de uma opção legislativa da lei ordinária num determinado contexto histórico e, por isso, não está "imune a revisão ou revogação".
"Importa recordar que o direito a pensão vitalícia decorre exclusivamente da lei ordinária e não detém, por isso, especial proteção jurídico-constitucional", pode ler-se na decisão.
Ao contrário do que acontece com todos os que dedicaram a vida à luta pela independência e que participaram na resistência, onde na Constituição está prevista a proteção do Estado.
O pedido de revisão abstrata da inconstitucionalidade foi requerido pela Provedoria dos Direitos Humanos e da Justiça em representação de 30 beneficiários.
Os juízes do Tribunal de Recurso salientam também que a revogação da pensão vitalícia está alinhada com o "interesse público na redução de despesas", que "encontra justificação em vários preceitos constitucionais" e destacam a relevância da lei ter sido aprovada por unanimidade dos deputados.
O parlamento aprovou, em setembro, o projeto de lei para revogar a pensão vitalícia para antigos deputados e ex-titulares de órgão de soberania na sequência de três dias de protestos de estudantes universitários e de várias organizações da sociedade civil, que também levaram os deputados a aprovar o cancelamento do concurso para a aquisição de novas viaturas.
A nova lei foi promulgada pelo Presidente timorense, José Ramos-Horta, e tem caráter retroativo a 2002.