STJ de Cabo Verde reduz penas da maioria dos condenados no "Caso Lancha Voadora"
Cidade da Praia, 29 mar (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cabo-verdiano reduziu as penas ditadas na primeira instância a praticamente todos os condenados do "Caso Lancha Voadora", que levou à apreensão, em 2011, de 1,5 toneladas de cocaína, mantendo, porém, "mão pesada".
Num acórdão datado de sexta-feira e noticiado hoje pela imprensa de Cabo Verde, o STJ acabou, também, por condenar um dos arguidos que fora absolvido pelo Tribunal da Comarca da Cidade da Praia, a 28 de junho de 2013, sentenciando-o a quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de capitais.
A redução das penas no acórdão do STJ sobre o maior caso de apreensão de droga registado na história de Cabo Verde - ainda há a possibilidade de recurso ao Tribunal Constitucional (TC) - deve-se à absolvição de todos os acusados do crime de associação criminosa, mantendo-se as de tráfico de droga e de lavagem de capitais.
Ao decidir ilibar os arguidos do crime de associação criminosa, o STJ baixou sensivelmente a pena atribuída na primeira instância, numa média de dois a três anos, caso de Paulo Pereira, considerado o "cabecilha" da rede, que, em primeira instância, tinha sido condenado a 22 anos de prisão efetiva, pena agora reduzida para 19.
Em junho de 2013, o Tribunal da Comarca da Cidade da Praia condenara nove dos 15 arguidos a penas de prisão efetiva entre os nove e os 22 anos, dando como provadas as acusações de associação criminosa e lavagem de capitais, entre eles o até então presidente da Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVCV), Veríssimo Pinto.
A operação "Lancha Voadora" foi tornada pública a 08 de outubro de 2011, com a maior apreensão de droga de sempre no país: 1,5 toneladas de cocaína em elevado estado de pureza escondida numa cave de um prédio na Achada de Santo António, na Cidade da Praia, e que foi incinerada a 25 de outubro no mesmo ano, na presença de autoridades e de jornalistas.
Além da droga, a Polícia Judiciária apreendeu milhares de euros e de outras moedas, milhões de escudos cabo-verdianos em notas e 15 viaturas, das quais cinco veículos topo de gama, três jipes, quatro "jet-sky",duas "pick-up", uma "moto-quatro" e várias armas e munições.
No acórdão de sexta-feira, todos os condenados em primeira instância viram as suas penas reduzidas, tendo produzido efeitos em, além de Paulo Pereira, na mãe, Ivone, e irmã, Ernestina, do empresário, sentenciadas e 11 e 13 anos de prisão efetiva.
Sem especificar, o acórdão reduziu também as penas de Veríssimo Pinto, que fora condenado a nove anos e seis meses), os empresários Carlos Gomes Silva (17 anos), Quirino dos Santos (15), António Semedo (12) e Luís Ortet (também 12), bem como o mestre de pesca Jacinto Mariano (nove).
Em junho de 2013, o Tribunal da Comarca da Cidade da Praia absolveu os restantes seis arguidos - José Oliveira, funcionário do Banco Africano de Investimento (BAI), os empresários Djoy Gonçalves e José Teixeira, bem como os respetivos colaboradores, Nilton Jorge, Sandro Spencer, Nerina Rocha.
A surpresa no acórdão foi a condenação de José Teixeira que, absolvido em primeira instância, ficou também interditado de sair de Cabo Verde por o STJ considerar que existem factos "consistentes" para a sua condenação a quatro anos de cadeia por crime de lavagem de capitais.