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Tribunal anula obra de muro entre África do Sul e Moçambique por irregularidades

Tribunal anula obra de muro entre África do Sul e Moçambique por irregularidades

Um tribunal sul-africano anulou a adjudicação de um contrato público para construção de um muro de betão na fronteira entre Moçambique e África do Sul, considerando que o consórcio vencedor apresentou não cumpriu os requisitos.

Lusa /

Em causa, conforme a decisão de 31 de março do tribunal Especial, de Pretória, está a construção de um muro com cerca de oito quilómetros na fronteira entre a província sul africana de KwaZulu-Natal e o sul de Moçambique, medida para travar o contrabando e o tráfico transfronteiriço, em particular de viaturas roubadas, após protestos de comunidades locais na África do Sul devido ao aumento da criminalidade na zona fronteiriça.

O contrato foi adjudicado ao consórcio ISF Shula Joint Venture e tinha um investimento global previsto de 85,8 milhões de rands (4,5 milhões de euros), do qual já recebeu pagamentos no valor de 84,3 milhões de rands (4,4 milhões de euros), apesar de a obra, que devia ter terminado em 2025, ainda não ter sido concluída.

De acordo com a imprensa sul-africana, trata-se de um projeto lançado em 2020 pelo Departamento de Estradas e Transportes KwaZulu-Natal e pelo Departamento Nacional de Obras Públicas e Infraestruturas (DWPI), mas que foi suspenso no ano seguinte por dificuldades de financiamento e depois com o empreiteiro.

Em 2024 avançaram os primeiros cinco quilómetros deste muro, que prevê uma extensão total de 25 quilómetros.

Dados apresentados ao tribunal indicam que aproximadamente 74,7% do projeto foi executado antes de o contrato ter sido cancelado, ficando por construir cerca de 2,7 quilómetros do muro, além de trabalhos complementares relacionados com a fixação e ligação dos painéis de betão.

O tribunal sul-africano considerou ilegal e inválida a decisão do Departamento de Transportes de KwaZulu-Natal de adjudicar a obra, sublinhando que o consórcio apresentou um certificado obrigatório pelo concurso considerado fraudulento, concluindo por isso que a atribuição da obra foi ilegal, entre outras irregularidades.

O tribunal sublinhou a importância das regras de contratação pública, afirmando que cumprir os procedimentos de contratação pública não é uma opção e sim uma obrigação constitucional, advertindo que a violação destes princípios compromete a transparência, a legalidade e o interesse público, sobretudo num projeto com impacto direto na segurança fronteiriça entre a África do Sul e Moçambique.

Como consequência, além da anulação do contrato, o tribunal ordenou ao consórcio que devolva os lucros obtidos com a execução da obra, num processo de apuramento a realizar posteriormente, determinando ainda o pagamento das custas processuais. A decisão reafirma que ninguém tem o direito de beneficiar de um contrato ilegal, mesmo quando parte dos trabalhos foi executada.

Entretanto, o governo provincial sul-africano lançou um novo concurso público, avaliado em mais de 62 milhões de rands (3,2 milhões de euros), para concluir o muro ao longo da fronteira com Moçambique, valor que o tribunal considerou relevante por representar um custo adicional suportado pelo erário público.

O tribunal determinou ainda que o Departamento de Transportes de KwaZulu-Natal deve instaurar processos disciplinares contra os membros da comissão de avaliação do concurso que ainda não tenham sido responsabilizados pela adjudicação considerada ilegal.

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