Absolvido acusado de atropelamento premeditado de jornalista em Caminha

Absolvido acusado de atropelamento premeditado de jornalista em Caminha

Caminha, Viana do Castelo, 11 abr (Lusa) - O Tribunal de Caminha absolveu hoje um funcionário da Câmara de Caminha do crime de atropelamento premeditado do jornalista Manso Preto, com um veículo camarário, durante a campanha para as autárquicas de 2013.

Lusa /

A juíza do tribunal de Caminha aplicou o princípio de `in dubio pro reo` (em caso de dúvida, favorece-se o arguido) por considerar que "não foi possível superar dúvidas sobre a matéria de facto" deste caso que começou a ser julgado em fevereiro passado.

A magistrada decidiu ainda remeter para os tribunais civis o pedido de indemnização cível apresentado pelo jornalista Manso Preto no valor de 2.500 euros.

No final da leitura do acórdão, e dirigindo-se ao arguido, a juíza justificou a decisão de considerar "improcedente" a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) por permanecer uma "dúvida insuperável" sobre o que se passou naquele dia.

O único arguido no processo, funcionário daquela autarquia e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR) chegou a tribunal acusado do crime de ofensa à integridade física qualificada, cuja moldura penal pode ir até aos quatro anos de prisão.

Questionado pelos jornalistas, o advogado do assistente no processo, Pedro Meira adiantou "não ter ficado surpreendido" com a decisão pelo "decorrer atípico" dos trabalhos deste julgamento e acrescentou que "deverá recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães".

"É uma decisão com a qual discordamos, inteiramente. Estamos inclinados para o recurso", afirmou o causídico.

Pedro Meira admitiu que "o elemento subjetivo neste tipo de crime é sempre algo que é difícil de provar mas a sua conversão num crime de ofensa à integridade física por negligência era algo que deveria ter sido levado em conta pela senhora juíza", sustentou.

O advogado do jornalista Manso Preto sublinhou ainda que estava em causa neste julgamento era "o atentado à liberdade de expressão, e à liberdade da imprensa que foi cometido".

Já Narciso Correia, que representou o arguido, manifestou-se satisfeito com a decisão do tribunal por considerar que "se fez justiça".

"Parece-me que é a sentença correta embora seja passível de recurso por parte quer do MP quer do assistente. Parece-me bem fundamentada e cuidadosa na forma como analisa os factos", disse.

O caso remonta a 27 de setembro de 2013, último dia de campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 2013, quando o jornalista Manso Preto se dirigiu ao pavilhão municipal daquela vila do Alto Minho, para fazer uma reportagem sobre a preparação e montagem do comício de encerramento da campanha do PSD local.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), a que Lusa teve acesso, "aí chegado, na tentativa de conseguir fotografar interior do pavilhão e as pessoas que colaboravam na preparação do evento", o jornalista "dirigiu-se para a entrada lateral do edifício, local onde se encontrava estacionado um veículo pesado ode mercadorias, propriedade da Câmara Municipal de Caminha".

O MP refere que "no momento em que o ofendido se preparava para contornar o veículo, pela parte traseira, a fim de aceder ao interior do pavilhão, o arguido, funcionário da autarquia, aproximou-se e dirigiu-lhe algumas palavras de teor não concretamente apurado".

De seguida, "o arguido entrou no referido veículo e conduziu-o de marcha atrás, embatendo com a parte traseira direita no corpo do ofendido, fazendo-o cair e rolar cerca de cinco metros por uma ribanceira coberta de relva, até se imobilizar na faixa de rodagem", sustentou o MP.

"Após o embate, o arguido voltou a estacionar o veículo no local onde o mesmo se encontrava antes da realização da manobra de marcha atrás", lê-se ainda na acusação.

Na sequência daquele caso, o jornalista foi conduzido ao Hospital de Viana do Castelo, e acabaria por apresentar queixa-crime contra o funcionário camarário.

Atualmente o jornalista é diretor de um semanário `online` intitulado "Minho Digital".

Em 2002, o jornalista `freelancer` protagonizou um caso inédito em Portugal ao ser detido por ordem judicial por se escusar a revelar uma fonte, tendo sido constituído arguido pelo crime de recusa em prestar depoimento.

Em outubro de 2005 o Tribunal da Relação deu provimento ao recurso do jornalista absolvendo-o do crime de desobediência a que tinha sido condenado em dezembro de 2004, a 11 meses de prisão com pena suspensa, durante três anos, por ter recusado revelar em tribunal as suas fontes enquanto testemunha num processo de tráfico de droga.

Em causa estava o processo dos irmãos Pinto, camionistas acusados de tráfico de droga e que se tornaram conhecidos por liderar o bloqueio na Ponte 25 de Abril, em 1995.

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