Alimentos "light" sem lei e alguns com pouca redução calórica
As denominações "light", "magro" ou "0%" em alguns alimentos à venda nos supermercados não estão sujeitas a nenhuma lei e nalguns casos nem sequer têm uma redução calórica significativa, alertou hoje a associação de defesa dos consumidores DECO.
Em comunicado, a DECO Proteste adverte que "salvo algumas excepções", as menções "light", "magro", "baixo em calorias" ou "0%" existentes em produtos à venda nos supermercados não estão sujeitas a nenhuma lei, "pelo que o consumidor pode encontrar-se perante uma situação de publicidade enganosa".
De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor, estas alegações podem despertar no consumidor a noção de produtos vantajosos em termos de redução calórica.
No entanto, "do teste a 28 produtos light, magros e afins", cujo resultado será publicado na edição de Abril da Teste Saúde, a DECO verificou que as bebidas, a maioria dos iogurtes, a manteiga, o queijo fresco e a maionese têm efectivamente menos calorias, mas que "as batatas fritas, as natas e a maioria dos queijos flamengos não apresentam uma redução calórica significativa".
A Associação de Defesa dos Consumidores salienta ainda que estes produtos são por vezes mais caros e menos apreciados do que as versões clássicas.
A DECO recorda ainda que há mais de dez anos que reivindica que se faça lei, e considera "urgente" que a Comissão Europeia aprove a proposta de regulamento que estabelece que um produto só pode ser considerado light se apresentar uma redução de, pelo menos, 30 por cento face ao produto equivalente normal.