As alterações à lei relativas aos saldos e promoções, que entram hoje (domingo) em vigor, "simplificam e harmonizam um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos", disse à Lusa o vice-presidente da CCP Nuno Camilo.
O decreto-lei que hoje entra em vigor foi aprovado em Conselho de Ministros em 13 de junho e estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.
O diploma "simplifica e harmoniza um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos", disse o vice-presidente da CCP - Confederação do Comércio e Serviços Portugal.
O que muda
A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano.
O responsável da CCP considerou ainda que o legislador poderia ter ido mais longe e ter "definido os períodos" de realização de saldos e promoções.
Nuno Camilo espera que, numa nova revisão, o legislador tenha atenção a estas questões, mas do ponto de vista geral reconhece que as alterações vêm simplificar e harmonizar os procedimentos dos comerciantes.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada através do portal e.Portugal, numa concretização da medida procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex + 2018.