Armando Vara condenado a dois anos de prisão

Armando Vara condenado a dois anos de prisão

Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão no processo em que era acusado de crime de branqueamento de capitais. É o primeiro processo separado, há três meses, da Operação Marquês a ter uma decisão em primeira instância. A leitura do acórdão foi feita no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

RTP /

Foto: Lusa

O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou, esta terça-feira, Armando Vara a dois anos de prisão efetiva, por ter branqueado, com a compra através de uma sociedade de um apartamento da filha, dinheiro que acumulara numa offshore no Panamá e que não declarou ao Fisco.

O coletivo de juízes considerou que havia um "grau elevado de culpa" por parte de Armando Vara.

De acordo com o tribunal, a culpa de Vara foi "muito elevada", uma vez que "exerceu funções públicas" e, enquanto ministro, "contribuiu para a condução dos destinos do país", assim como "teve funções de administração em bancos", com "rendimentos acima da média".

O coletivo de juízes acusou ainda Armando Vara de um "egoísmo merecedor de particular censura", considerando que "era seu dever moral agir de forma diferente".

O ex-governante, que esteve ausente do julgamento, está atualmente detido no estabelecimento prisional de Évora. Vara, de 67 anos estava atualmente a cumprir uma pena de cinco anos de prisão por tráfico de influências no âmbito do processo Face Oculta.

O também antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos estava acusado de um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês. Esta terça-feira foi condenado a dois anos de prisão efetiva.

Este crime de branqueamento pelo qual foi agora condenado decorre de um outro de fraude fiscal, já prescrito e relacionado com a acumulação numa offshore do Panamá de pelo menos dois milhões de euros.

O tribunal deu como provado que, daquele montante, 535 mil euros foram transferidos para uma sociedade em Portugal, após passarem por três sociedades nas Seychelles, no Chipre e na Irlanda. Nenhuma estava oficialmente ligada ao arguido. Parte desta quantia (390 mil euros) foi depois usada para comprar, em 2009, um apartamento da filha de Vara, em Lisboa.

Este crime resulta do processo separado da Operação Marquês, sendo o primeiro do caso a conhecer uma decisão final. O julgamento, iniciado a 9 de junho, contou apenas com quatro sessões. A decisão é ainda passível de recurso.

Defesa de Vara pondera recurso de decisão

O advogado de Armando Vara afirmou, entretanto, que a defesa do antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos vai ponderar recorrer da decisão que o condena a uma pena efetiva de dois anos de prisão.

À saída do Tribunal Criminal de Lisboa, Tiago Bastos admitiu a decisão de seguir para recurso, considerando que a pena atribuída pelo coletivo de juízes foi "injusta" e "moral".

"Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso", disse o advogado, acrescentando que, por isso, irá ponderar o recurso da decisão.
"Naturalmente irei ponderar, com o meu constituinte, o recurso da decisão", continuou. "No meu ponto de vista há obviamente fundamento para recurso".

Para o advogado, o crime de branqueamento não é um crime de ocultação de dinheiro, mas antes um crime que “pune a ocultação de vantagens de um crime”. É isto que estamos a tratar e é isto que acho que o tribunal não aplicou. Ocultar um dinheiro é uma coisa que é legítima a qualquer um de nós” sublinhou o advogado.

Tiago Bastos, advogado de Vara, recorda que o seu constituinte sempre admitiu que "havia questões fiscais" a discutir mas que "não há nenhum crime de branqueamento, pelo qual ele foi condenado".

"Vamos ver se a decisão do Doutor Ivo Rosa é revogada ou não"
, concluiu.

A 23 de junho, recorde-se, o Ministério Público pediu nas alegações finais uma pena próxima dos três anos de prisão efetiva, medida que o advogado de defesa considerou exagerada face aos argumentos apresentados em julgamento.
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