Aumento do subsídio de funeral irá abranger 1.400 menores e pessoas com deficiência
O aumento do valor do subsídio de funeral para menores e pessoas com incapacidade ou deficiência deverá abranger cerca de 1.400 pessoas por ano e custar até 2,3 milhões de euros, segundo estimativas do Governo.
A informação foi adiantada pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, durante uma audição na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na qual detalhou as alterações aprovadas pelo Executivo neste apoio social.
Em termos de impacto, o Governo estima que o aumento do subsídio venha a abranger cerca de 400 crianças por ano e aproximadamente mil adultos com incapacidade permanente.
O custo associado à medida deverá situar-se entre 1,9 milhões de euros e 2,3 milhões de euros por ano, de acordo com as previsões do Executivo.
O aumento foi anunciado pelo Governo no dia 09 de abril, passando de cerca de 268 euros para 1.611 euros, e eliminando limitações associadas à carreira contributiva.
De acordo com a secretária de Estado, a medida prevê um aumento significativo do valor do subsídio de funeral, que passa dos atuais 0,5 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) para 13 IAS, equiparando-o ao montante atribuído em caso de morte de beneficiários do regime contributivo.
Filipa Lima explicou que a alteração se aplica a situações de morte de nascituros, crianças e jovens, bem como de adultos com incapacidade permanente, alargando assim a proteção social a grupos que, até agora, beneficiavam de um apoio significativamente inferior.
"Vamos efetivamente aumentar o valor do subsídio de funeral (...), igualando este valor àquilo que é verificado no caso de morte de trabalhadores do regime contributivo", afirmou.
Segundo a secretária de Estado, o diploma encontra-se atualmente para promulgação pelo Presidente da República.
A medida terá efeitos a partir dessa data, abrangendo todos os óbitos ocorridos desde então.
A governante sublinhou que esta alteração visa reforçar a proteção social das famílias em momentos particularmente difíceis, garantindo maior equidade no acesso a apoios públicos em caso de morte.
Esta alteração surge depois de um caso noticiado pelo Jornal de Notícias, de uma família que não teve direito ao reembolso da despesa do funeral do filho de dois anos porque a criança nunca fez descontos para a segurança social.