País
Autonomia escolar. Recomendações de auditoria "serão ponderadas"
Uma auditoria do Tribunal de Contas, conhecida esta quinta-feira, concluiu que as escolas em regime de autonomia estão a cumprir menos de 40 por cento dos objetivos traçados. Ao Governo é recomendada a revisão dos contratos. O Ministério da Educação afirma que “a avaliação do modelo” é “reconhecida como pertinente”.
“A avaliação do modelo dos contratos de autonomia foi sinalizada e reconhecida pelo Ministério da Educação como pertinente”, reage o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues, em resposta citada pela Lusa.
“As recomendações do relatório serão ponderadas, como são todas as emitidas pelo Tribunal de Contas”, acrescenta a tutela.
O Ministério da Educação assinala que, em 2016, foi formada a Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, cujos técnicos identificaram questões relativas à avaliação do modelo, “bem como as necessidades de adequação ao novo paradigma de autonomia e flexibilidade curricular”.
Todavia, como observa a agência noticiosa, o relatório de auditoria do Tribunal de Contas refere que, “decorridos mais de dois anos” desde a constituição da Equipa de Projeto, “não é conhecido o resultado dos seus trabalhos, nem a Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, foi alterada”.
João Torgal - Antena 1
Só a Inspeção Geral de Educação e Ciência e a Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas exerceram no exercício do contraditório: a primeira procurou explicar o que originou as dificuldades na avaliação; a segunda discordou das críticas do Tribunal, embora não tenha avaliado qualquer contrato in loco.
Objetivos “longe de ser alcançados”
No relatório da auditoria, pode ler-se que “o exame efetuado a uma amostra de contratos evidenciou que o cumprimento dos objetivos operacionais foi limitado, não chegado a 40 por cento, e que apresentavam deficiências e insuficiências”.
O Tribunal de Contas elenca, em concreto, “incorreta formulação, impossibilidade de medição (através de metas, indicadores e valores de partida apropriados) e inexistência de revisão que, no seu conjunto, fragilizam, pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia”.
“Também os conceitos de abandono escolar e de sucesso escolar e os indicadores associados não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade”, aponta ainda a auditoria.Em matéria de sucesso escolar, o relatório estabelece que, em 239 medidas propostas, foram efetivadas 76.
Relativamente ao sistema de controlo, a auditoria permitiu concluiu que “foi inadequado e ineficaz nos seu três níveis: no primeiro nível, embora as estruturas de acompanhamento e monitorização das escolas tenham sido constituídas, os seus Relatórios Anuais de Progresso apresentavam deficiências que condicionaram a monitorização do cumprimento dos objetivos; o segundo nível praticamente não funcionou devido à não constituição das comissões de acompanhamento (integrando representantes da escola, de duas direções-gerais, da associação de pais e encarregados de educação e do conselho municipal de educação) e à consequente falta de emissão dos respetivos pareceres; o terceiro nível, cometido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, não produziu impactos relevantes”.
“Tais insuficiências e deficiências”, insiste-se no relatório, “são suscetíveis de, com elevada probabilidade, ser observadas na generalidade dos contratos e, consequentemente, de colocar em crise a sua eficácia e as expetativas de constituírem um instrumento de excelência para o aprofundamento da autonomia das escolas”.
O Tribunal de Contas recomenda, por último, à tutela que “pondere a manutenção dos contratos de autonomia ou, caso entenda manter o atual modelo, que pondere a revisão do regime jurídico vigente e a alteração dos contratos em vigor, em particular no que respeita aos objetivos operacionais”.
c/ Lusa
“As recomendações do relatório serão ponderadas, como são todas as emitidas pelo Tribunal de Contas”, acrescenta a tutela.
O Ministério da Educação assinala que, em 2016, foi formada a Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, cujos técnicos identificaram questões relativas à avaliação do modelo, “bem como as necessidades de adequação ao novo paradigma de autonomia e flexibilidade curricular”.
Todavia, como observa a agência noticiosa, o relatório de auditoria do Tribunal de Contas refere que, “decorridos mais de dois anos” desde a constituição da Equipa de Projeto, “não é conhecido o resultado dos seus trabalhos, nem a Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, foi alterada”.
João Torgal - Antena 1
Só a Inspeção Geral de Educação e Ciência e a Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas exerceram no exercício do contraditório: a primeira procurou explicar o que originou as dificuldades na avaliação; a segunda discordou das críticas do Tribunal, embora não tenha avaliado qualquer contrato in loco.
Objetivos “longe de ser alcançados”
No relatório da auditoria, pode ler-se que “o exame efetuado a uma amostra de contratos evidenciou que o cumprimento dos objetivos operacionais foi limitado, não chegado a 40 por cento, e que apresentavam deficiências e insuficiências”.
O Tribunal de Contas elenca, em concreto, “incorreta formulação, impossibilidade de medição (através de metas, indicadores e valores de partida apropriados) e inexistência de revisão que, no seu conjunto, fragilizam, pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia”.
“Também os conceitos de abandono escolar e de sucesso escolar e os indicadores associados não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade”, aponta ainda a auditoria.Em matéria de sucesso escolar, o relatório estabelece que, em 239 medidas propostas, foram efetivadas 76.
Relativamente ao sistema de controlo, a auditoria permitiu concluiu que “foi inadequado e ineficaz nos seu três níveis: no primeiro nível, embora as estruturas de acompanhamento e monitorização das escolas tenham sido constituídas, os seus Relatórios Anuais de Progresso apresentavam deficiências que condicionaram a monitorização do cumprimento dos objetivos; o segundo nível praticamente não funcionou devido à não constituição das comissões de acompanhamento (integrando representantes da escola, de duas direções-gerais, da associação de pais e encarregados de educação e do conselho municipal de educação) e à consequente falta de emissão dos respetivos pareceres; o terceiro nível, cometido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, não produziu impactos relevantes”.
“Tais insuficiências e deficiências”, insiste-se no relatório, “são suscetíveis de, com elevada probabilidade, ser observadas na generalidade dos contratos e, consequentemente, de colocar em crise a sua eficácia e as expetativas de constituírem um instrumento de excelência para o aprofundamento da autonomia das escolas”.
O Tribunal de Contas recomenda, por último, à tutela que “pondere a manutenção dos contratos de autonomia ou, caso entenda manter o atual modelo, que pondere a revisão do regime jurídico vigente e a alteração dos contratos em vigor, em particular no que respeita aos objetivos operacionais”.
c/ Lusa