Banco de Portugal dispõe de 630 ME para reembolsar credores a partir de dezembro

Banco de Portugal dispõe de 630 ME para reembolsar credores a partir de dezembro

O Banco de Portugal (BdP) colocou hoje em consulta pública um projeto de aviso sobre as regras das compensações aos credores do Banco Espírito Santo (BES), dispondo de 630 milhões de euros para iniciar os reembolsos a partir de 01 de dezembro.

Lusa / Adicionar como fonte informativa
Foto: RTP

A atribuição das compensações aos credores vai decorrer ao abrigo do princípio "no creditor worse off", um princípio legal que estabelece que nenhum credor pode suportar perdas maiores numa resolução - neste caso do BES - do que teria se o banco tivesse entrado em processo de liquidação.

Caso o montante de 630 milhões de euros, provisionado no final de 2025, venha a revelar-se insuficiente para reembolsar os credores do BES, o Fundo de Resolução (FdR) poderá vir a ter de reforçar aquele valor.

De acordo com um relatório da consultora Deloitte encomendado pela instituição, a perspetiva de reembolso dos credores comuns do BES ascende a 31,7% dos créditos que venham a ser reconhecidos pela justiça.

Neste momento, os créditos de 1.079 credores, no valor de cerca de 2,2 mil milhões de euros, estão já reconhecidos judicialmente, o que ultrapassa em cerca de 300 milhões de euros o montante de 1,9 mil milhões de euros que se encontrava reconhecido no final de 2025.

A confirmar-se a existência de pedidos de reembolso no valor de 2,2 mil milhões de euros, o valor de 31,7% a pagar pelo FdR ascenderá a cerca de 700 milhões de euros, acima dos 630 milhões já provisionados no final de 2025.

Antes de começar a receber os pedidos dos credores, o BdP vai aguardar até 15 de setembro os resultados da consulta pública sobre o princípio "no creditor worse off", de forma a ultimar o aviso antes da sua publicação.

O lançamento do processo de reembolso aos credores deverá, assim, ter início em 01 de dezembro, ainda antes do final da liquidação do BES, por o banco central entender que esse processo pode ainda demorar vários anos.

Além disso, as sentenças judiciais já transitadas em julgado nesse ano deram à instituição uma clarificação sobre o reconhecimento dos créditos elegíveis para reembolso, o que levou o BdP a antecipar o procedimento.

Assim, podem candidatar-se os credores do BES cujos créditos tenham sido reconhecidos pelo tribunal, os seus herdeiros ou os titulares de uma cessão de posição.

No caso em que os credores se encontram em litigação contra a resolução do BES, podem ser elegíveis, mas se o pedido for aceite, o FdR exigirá uma caução ou garantia por parte do credor, ou em alternativa efetuará uma transferência para uma conta `escrow` (conta-garantia).

Se mais tarde o tribunal não der razão ao credor, a garantia, ou a transferência da conta `escrow`, serão revertidas a favor do FdR.

O pagamento aos credores deverá ser feito em 15 dias úteis, após a comunicação da aprovação, não havendo limite temporal para pedir a compensação ao FdR.

A resolução do BES decorreu em agosto de 2014, e pouco depois a consultora Deloitte, a pedido do Banco de Portugal, concluiu que os credores comuns recuperariam 31,7% dos seus créditos caso o banco tivesse ido para liquidação, em vez de resolução, pelo que o FdR terá de agora assumir esse valor. Os acionistas e os credores subordinados não receberão qualquer compensação.

Nos tribunais, decorrem ainda muitos processos judiciais colocados por investidores contra várias entidades (Banco de Portugal, Novo Banco, Estado, etc).

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