Bloco de Esquerda defende rápida entrada da lei em vigor

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Lisboa, 27 Out (Lusa) - O Bloco de Esquerda (BE) considerou hoje legítimo o segundo veto presidencial ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores, mas defendeu a rápida entrada em vigor da lei, aprovada por unanimidade no Parlamento.

"O que é essencial é não adiar e que o Estatuto entre em vigor o mais rapidamente possível", afirmou à Lusa o líder parlamentar do Bloco, Luís Fazenda, num comentário ao veto de Cavaco Silva a esta lei.

Para Luís Fazenda, o veto presidencial, "perfeitamente legítimo", baseia-se "em duas questões menores, deixando arrastar uma querela imprópria com o Assembleia da República (AR), que aprovou a lei por unanimidade".

Num dos pontos - a limitação do poder de iniciativa de revisão do Estatuto pela AR -, Luís Fazenda lembrou que o BE tinha proposto a eliminação dessa norma durante o debate na especialidade.

A outra - audição dos órgãos de governo regional em caso de dissolução do parlamento açoriano - é uma questão controversa mesmo entre constitucionalistas e que, disse Luís Fazenda, foi "empolada pelo Presidente".

Quanto à solução a dar, o Bloco de Esquerda espera a posição do partido maioritário, o PS, para se pronunciar, afirmando apenas: "O BE está aberto a encontrar a melhor solução para fazer avançar o Estatuto".

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou hoje o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, argumentando que o diploma possui duas normas que colocam "em sério risco os equilíbrios político-institucionais".

"O diploma em causa, ainda que expurgado de inconstitucionalidades de que enfermava, continua a possuir duas normas - as do artigos 114 e do artigo 140, n 2 - que colocam em sério risco aqueles equilíbrios político-institucionais, pelo que decidi não o promulgar, em cumprimento do meu mandato como Presidente da República Portuguesa", refere Cavaco Silva, na mensagem enviada à Assembleia da República.

Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Ou seja, bastará que os 121 deputados socialistas votem favoravelmente o Estatuto para o chefe de Estado ser obrigado a promulgá-lo.
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