CDS-PP considera que PR esteve "muito bem" ao vetar novo regime jurídico

por © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Lisboa, 20 Ago (Lusa) - O CDS-PP considerou hoje que o Presidente da República "esteve muito bem" ao vetar o novo regime jurídico do divórcio, que os democratas-cristãos classificam como "uma má lei no plano técnico, no plano jurídico e no plano político".

"É uma péssima lei no plano político porque pretende retirar densidade ao casamento transformando-o numa espécie de união de facto, sendo que uma e outra realidades são diferentes e quem opta por uma ou outra sabe-o", afirmou Nuno Melo, deputado e porta-voz do CDS-PP, em declarações à Agência Lusa.

"O casamento é uma instituição milenar, reduzi-lo a uma espécie de união de facto é um erro tremendo", frisou, acrescentando que, também no plano técnico, o novo regime jurídico contém "erros e contradições".

O deputado democrata-cristão frisou o que considera ser "a preversão" do diploma agora vetado: que seja possível que um cônjuge que maltrata o outro possa pedir o divórcio por sua exclusiva vontade, sem que o outro possa evitar, e sem que sofra qualquer consequência pela violação dos deveres conjugais.

"O Presidente da República esteve muito bem e agora será tempo de nova discussão parlamentar. Espero que aí o PS faça a reponderação que a gravidade desde caso exige", apelou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado `veto político`.

De acordo com o site do chefe do Estado, "o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados".

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que "para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo".

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio "sem o consentimento de um dos cônjuges" pode ser requerido com base na "separação de facto por um ano consecutivo", na "alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum".

São ainda fundamentos "a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano" e "quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

SMA.


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