Circulação nas rotundas clarificada pelas mudanças ao Código da Estrada

No dia 1 de janeiro entram em vigor mais de 60 alterações ao Código da Estrada, nomeadamente a prioridade de ciclistas e a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados. O regime que vigorava quanto à circulação nas rotundas foi clarificado e circular na via mais exterior passa a ser expressamente proibido, exceto se se quiser sair na primeira saída.

Sandra Henriques /

Foto: Alice Vilaça/Antena1

Em entrevista ao jornalista da Antena1 Luís Soares, o porta-voz da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro Silva, explica que uma pessoa que pretenda sair na terceira saída de uma rotunda é obrigada a tomar a via mais interior e só se pode aproximar da via mais exterior na última saída. Há algumas exceções, mas os veículos englobados nestes casos devem facultar a saída dos outros condutores que queiram sair da rotunda.

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