CNE remete para MP queixa por alegado transporte gratuito promovido pelo Chega
A Comissão Nacional de Eleições remeteu para o Ministério Público a queixa da candidatura de António José Seguro, que denunciou transporte gratuito para votar na Suíça, Franca e Alemanha alegadamente promovido pelo Chega, e que o partido disse desconhecer.
A candidatura de António José Seguro, eleito Presidente da República em 08 de fevereiro, denunciou a organização de transporte para eleitores, em autocarros e táxis, a título gratuito, na Suíça, Franca e Alemanha, alegadamente promovido pelo partido Chega.
Na decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), datada de 24 de fevereiro e que a Lusa teve hoje acesso, é detalhado que o elemento probatório desta denuncia é um `print` de uma "publicação de uma cidadã que divulga um cartaz com a promoção do referido transporte organizado, indicando que as reservas deverão ser realizadas através do endereço de correio eletrónico geral do partido político Chega".
O partido que apoiou André Ventura, candidato que passou à segunda volta das presidenciais e perdeu para António José Seguro, referiu, na sua resposta, que "a ter existido tal oferta, ela não é do conhecimento do Partido CHEGA pelo que o mesmo não é por ele responsável".
"Contudo, tudo leva a crer tratar-se de uma falsa publicação e acusação porquanto o único contacto disponível é o email geral do partido que assegura contactos com a sua sede e o único que se encontra publicamente disponível em diversas páginas eletrónicas", pode ler-se.
A CNE referiu, na sua decisão, que "o simples facto de um partido político, às suas expensas, promover a organização de um transporte coletivo para a deslocação dos eleitores à sua assembleia ou secção de voto não se subsumirá, por si só, a qualquer ilícito penal", acrescentando que "para a conduta em causa constituir a prática do crime (...) será necessário aferir se a `vantagem` oferecida - disponibilização de autocarros e táxis -, depende do sentido de voto do eleitor, ou tenta influir no sentido de voto do eleitor".
Perante a resposta do Chega, a CNE frisou que "não é possível apurar as circunstâncias que rodeiam a situação em apreço, atendendo às duas versões contraditórias em que poderão, ambas, encerrar em si outros ilícitos penais além dos ilícitos eleitorais acima citados".
Por não dispor de meios investigatórios adicionais, a CNE determinou remeter o processo ao Ministério Público, para "apreciar e apurar da prática de algum ilícito penal" e "remeter ainda à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para os devidos efeitos".
A CNE determinou ainda arquivar uma outra denúncia da candidatura de António José Seguro sobre a oferta de transporte e lanche pelo estabelecimento comercial La Lusitane, na localidade de Créil, a norte de Paris.
A empresa respondeu à CNE que "única intenção, ao organizar o referido transporte, foi unicamente a de facilitar a deslocação de cidadãos portugueses (...) permitindo-lhes exercer o seu legítimo direito de voto".
Acrescentou ainda que a "iniciativa não teve qualquer propósito político ou partidário" e que o lanche oferecido teve "apenas um valor simbólico e de cortesia, sem qualquer relação com opções políticas ou com o ato eleitoral".
"Não existiu, em circunstância alguma, troca de benefícios por votos, nem alguma tentativa de influenciar o sentido de voto", indicou a empresa na resposta.
Na sua decisão, a CNE referiu que "não resultam indícios da prática dos citados ilícitos penais".
A CNE recomendou, no entanto, aos autores da iniciativa que, em "atos eleitorais futuros se abstenham de conferir uma publicidade exuberante e com promessas de benefícios para os que aceitem a oferta de transporte, para que a mesma não seja suscetível de motivar juízos censuráveis".