Compete ao Conselho Nacional aprovar regulamento eleitoral das directas
Lisboa, 18 Abr (Lusa) -- Os prazos e as regras do processo de eleição do presidente do PSD vão ser definidos pelo Conselho Nacional do partido, órgão que formalmente tem competência para convocar directas e aprovar o respectivo regulamento eleitoral.
Essas competências do Conselho Nacional do PSD estão estabelecidas nos estatutos do partido que obrigam, caso sejam convocadas directas, à convocação de um Congresso para a eleição da nova direcção e dos restantes órgãos nacionais.
De acordo com o artigo 18º dos estatutos do PSD, compete ao Conselho Nacional convocar "a eleição directa do presidente" do partido "e aprovar o respectivo regulamento eleitoral".
A convocação de directas tem de respeitar a seguinte condição: O presidente do partido "é eleito em simultâneo com a eleição dos delegados das secções até ao 10º dia anterior à data do Congresso convocado para a eleição da Comissão Política Nacional e demais órgãos nacionais".
O artigo 22º dos estatutos do PSD reforça que "o presidente é eleito pelos militantes do partido, por sufrágio universal, directo e secreto, nos termos de regulamento aprovado pelo Conselho Nacional", enquanto "os vice-presidentes, o secretário-geral e os vogais são eleitos em Congresso".
Os estatutos do PSD determinam ainda, no artigo 67º, que "as candidaturas a Presidente da Comissão Politica Nacional devem ser subscritas por um mínimo de 1500 militantes com capacidade eleitoral" e que só podem votar "os militantes que, à data da eleição, estejam inscritos no partido há, pelo menos, seis meses".
Os actuais estatutos do PSD estão em vigor desde Março de 2006 e não foram alterados pela direcção de Luís Filipe Menezes.
IEL.
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