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Compra de toques para telemóvel gera protestos na DECO

Compra de toques para telemóvel gera protestos na DECO

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) recebeu queixas de compradores de toques para telemóvel através de um anúncio, cuja empresa accionará automaticamente um contrato de subscrição de serviços alegadamente sem a permissão dos clientes.

Agência LUSA /

Fonte da DECO disse à agência Lusa que durante a última semana a associação recebeu nove queixas de consumidores relacionadas com a empresa "Jamba" (um portal de entretenimento), cuja publicidade passa na televisão e que vende, entre outras coisas, toques polifónicos para telemóveis.

A empresa "Jamba" fornece conteúdos de entretenimento descarregável em dispositivos móveis, tais como toques de chamada, jogos, gráficos, notícias e outros dados de informação, através dos seus serviços on-line (World Wide Web) e SMS (Short Message Service).

Os consumidores que compraram um toque da empresa, ligando para o número indicado na publicidade, afirmam que desconheciam que o seu número de telefone ficava na base de dados do chamado Clube Jamba e que aderiam imediatamente aos seus serviços.

A partir desse momento, o consumidor recebe mensagens de telemóvel, duas de cada vez com a mesma informação, e segundo as queixas, cobradas no destinatário.

Nalguns casos, as pessoas só se aperceberam quando o crédito dos telemóveis diminuía sem que fizessem chamadas ou enviassem mensagens.

Para desactivar o serviço, accionado alegadamente sem o conhecimento ou consentimento de quem compra um toque polifónico ao marcar o número indicado pelo anúncio publicitário, o consumidor terá de ligar para um número de serviço de assistência a clientes.

A Agência Lusa contactou o serviço de assistência a clientes, ligado a um call center, onde uma assistente explicou que no spot televisivo está explicado que a compra dos produtos implica a subscrição de um clube que custa entre dois e quatro euros por semana.

Disse ainda que depois da compra do produto o cliente recebe uma notificação do clube Jamba indicando que pode cancelá-lo através da marcação de outro número.

No entanto, segundo a DECO, em nenhuma das queixas apresentadas os consumidores conseguiram detectar que essa informação se encontrava apresentada de forma clara no anúncio.

Na sequência das nove queixas apresentadas, a DECO decidiu denunciar a situação à Inspecção-Geral de Actividades Económicas e à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e pedir uma actuação rápida das duas entidades.

Segundo o jurista da DECO, Luís Pisco, aparentemente esta publicidade de venda de toques polifónicos através da televisão é dirigida a crianças e jovens que não têm, obviamente, capacidade para subscrever um contrato.

Este tipo de serviços é legalmente classificado como venda à distância o que implica que o consumidor tem uma prazo de reflexão de 14 dias para anular tudo.

Em 2001, Portugal transpôs para a ordem jurídica interna uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância e estabelece modalidades proibidas de vendas e bens ou de prestação de serviços.

O decreto-lei 143/2001 refere, por exemplo, que o consumidor deve dispor, em tempo útil e previamente à celebração de qualquer contrato celebrado à distância da identidade do fornecedor, do preço do bem ou do serviço, despesas de entrega e modalidades de pagamento.

Diz ainda a lei que é proibida a utilização da prática comercial em que a falta de resposta de um consumidor a uma oferta ou proposta que lhe tenha sido dirigida é presunção da sua aceitação, com o fim de promover a venda a retalho de bens ou a prestação de serviços.

É igualmente proibida toda a prática comercial que se traduza no aproveitamento de uma situação de especial debilidade do consumidor com vista a fazê-lo assumir, sob qualquer forma, vínculos contratuais, assim como é proibido subordinar a venda de um bem ou a prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de um outro bem ou serviço junto do fornecedor.

No caso especifico deste serviço, adiantou o jurista da DECO, a pessoa que compra o toque polifónico não é informada claramente de que está a subscrever um serviço assim como o valor do mesmo.

Por outro lado, a empresa também não faz, como é hábito neste tipo de serviços electrónicos, o pedido de confirmação do cliente.

"Quando se compra à distância é necessário confirmar a autorização. Há uma manifesta má fé no sentido de que a pessoa desconhece que está a subscrever um serviço e pior ainda quando se trata de crianças e jovens que necessitam de autorização do pai ou da mãe", disse.

De acordo com as condições contratuais da empresa Jamba, apresentadas no seu "site", para poder utilizar o serviço o cliente terá de ter mais de 16 anos de idade e a autorização do responsável pelo pagamento.

Diz ainda o documento que o contrato é nulo em locais onde for proibido como acontece em países como o Reino Unido, os Estados Unidos e a Austrália.

Para poder utilizar o serviço, o cliente terá ainda de dispor de uma assinatura com uma empresa de comunicações móveis participante ou de ter acesso de outro modo a uma rede de comunicações móveis para a qual a empresa disponibilize o serviço.

Perante o facto consumado, segundo o jurista Luís Pisco, o consumidor que não esteja interessado neste serviço que alegadamente subscreveu sem saber, terá de reclamar junto da empresa e tentar pedir o reembolso dos valores "indevidamente debitados", embora admita que dificilmente o conseguirá uma vez que esta empresa tem sede na Suiça.

O passo seguinte será apresentar uma queixa individual junto da ANACOM por carta ou via e-mail para que esta possa aplicar coimas e levar a empresa a devolver os valores, assim como junto do Instituto do Consumidor.

Ainda segundo o jurista da DECO, uma das soluções para evitar casos destes seria as operadoras de telefones móveis vedarem o acesso a este tipo de serviços.


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