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Concessionária de estacionamento do Porto admite corrigir referência a contraordenação

Concessionária de estacionamento do Porto admite corrigir referência a contraordenação

Porto, 14 mai (Lusa) -- A concessionária do estacionamento do Porto admitiu hoje retirar dos avisos deixados aos infratores a referência à possibilidade de uma contraordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.

Lusa /

"Os avisos não dão origem a multas, nem vão para a polícia. É apenas uma dívida. Passa-se um aviso para a pessoa, voluntariamente, pagar o serviço", esclareceu Paulo Nabais, administrador da EPorto, à Lusa, notando que a atuação da concessionária está prevista "no Código Regulamentar do Município, aprovado pela Câmara".

O responsável reconheceu que o papel tem uma "má interpretação" da lei em vigor, que impede os privados de fiscalizar, quando informa quem não pagou de que, "caso a importância não seja liquidada [...] será utilizada cópia deste aviso para levantar um processo de contraordenação".

"Isso não acontece. O que diz no recibo é para efeitos de pagamento de estacionamento", assegurou Paulo Nabais.

Questionado sobre a possibilidade de alterar o texto do aviso, uma vez que o que está escrito no documento não corresponde à prática da empresa, o responsável admitiu "analisar" o assunto.

As explicações da EPorto surgiram depois de, na sexta-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ter revelado à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido porque ainda não foi publicada a regulamentação de uma lei de 2014, que equipara os funcionários da empresa "a agente de autoridade".

"O aviso colocado nos carros corresponde ao estabelecido no regulamento municipal de taxas, publicado em Diário da República", acrescentou Paulo Nabais.

"Foi o que a Câmara e a Assembleia Municipal deliberaram", frisou.

"O que está em causa [nos aviso] é uma dívida. Se a pessoa não paga, fica a dever. Não fica sujeita a multa, a não ser que apareça a polícia", explicou.

De acordo com o responsável, "se devem dinheiro à concessão, o que o concessionário pode fazer é exigir o dinheiro", designadamente através de "um processo judicial relacionado com uma cobrança".

Paulo Nabais destacou que "fiscais só podem ser os funcionários das autarquias ou as empresas municipais legalmente habilitados" e que "os funcionários da empresa não são fiscais".

"São controladores de estacionamento. Verificam se pagou ou não pagou", destacou.

Paulo Nabais recusa que a cobrança corresponda a uma "multa encapotada" por corresponder a valores superiores ao da efetiva utilização do espaço, como alertou o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão.

De acordo com o administrador, o Código Regulamentar do Município "diz claramente, que, em caso de não pagamento, a pessoa terá de pagar 12 horas" e, "se já pagou alguma coisa, o aviso deve deduzir, aos 12 euros, o valor já pago".

De acordo com o Código Regulamentar, alterado em janeiro, "a taxa máxima diária para cada zona [...] corresponde ao estacionamento de 12 horas" e, em caso de ocupação de um lugar de estacionamento sem pagamento, "é devido o pagamento do valor correspondente ao montante da taxa máxima diária".

O documento, consultado pela Lusa, refere ainda que "se se verificar a manutenção do veículo por tempo superior ao período de tempo previamente pago, é devido o pagamento do valor correspondente à taxa máxima diária prevista para a respetiva zona, deduzido do valor pago que consta do título emitido".

Para além disso, "fora dos limites horários" estipulados para o pagamento (entre as 08:00 e as 20:00), "o estacionamento é gratuito", acrescenta o Código.

A CDU do Porto questionou na terça-feira a legalidade da atuação da concessionária de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito a "fiscalizar e emitir avisos", por não ter sido publicada a portaria que dá aos privados competência para tal.

A Câmara do Porto reconheceu a ausência de regulamentação mas assegura que os avisos, para além de serem praticados "legalmente em todo o país", estão "previstos no Código Regulamentar do Município que, naturalmente, cumpre a Lei e foi aprovado em Assembleia Municipal".

 

 

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