Condições de funcionamento do estudo acompanhado publicadas em Diário da República
Lisboa, 07 mar (Lusa) - O Ministério da Educação (ME) divulga em decreto-lei, publicado hoje no Diário da República, as condições de funcionamento do estudo acompanhado para os alunos com "efetivas necessidades de apoio", principalmente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
"O estudo acompanhado é frequentado pelos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem e é obrigatório sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática o justifiquem, bem como para os alunos que sigam planos de recuperação ou planos individuais de trabalho", refere o diploma, que entra em vigor a 01 de setembro.
Este decreto-lei (n.º 18/2011 de 2 de fevereiro) vem alterar o decreto-lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, relativamente aos princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, conferindo uma "nova ênfase ao estudo acompanhado no objetivo da promoção da autonomia da aprendizagem e melhoria dos resultados escolares".