País
Conselho Geral da Ordem passa a nomear advogados oficiosos em processos complexos
A nomeação de advogados oficiosos pela Ordem dos Advogados (OA) em processos de especial complexidade vai passar a ser feita pelo Conselho Geral e não pelos conselhos regionais, determinou o órgão nacional da associação profissional.
Numa deliberação datada de hoje e assinada pelo bastonário da OA, referente a uma reunião ocorrida em 9 de março, o Conselho Geral justifica a decisão com "a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de advogados" em processos que, pela sua "dimensão e impacto no sistema de justiça", implicam "exigências acrescidas de coordenação, celeridade e uniformidade na nomeação e substituição dos defensores".
Por norma, a nomeação de mandatários no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais é realizada, quando é solicitada à OA, pelos conselhos regionais da associação, por delegação do Conselho Superior.
"A presente avocação aplica-se sempre que a nomeação e/ou substituição de advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da respetiva comarca", lê-se na deliberação assinada por João Massano, à qual a Lusa teve acesso.
Os oficiosos são advogados nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para pagar a sua defesa.
A deliberação do Conselho Geral da OA entra em vigor imediatamente.
Por norma, a nomeação de mandatários no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais é realizada, quando é solicitada à OA, pelos conselhos regionais da associação, por delegação do Conselho Superior.
"A presente avocação aplica-se sempre que a nomeação e/ou substituição de advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da respetiva comarca", lê-se na deliberação assinada por João Massano, à qual a Lusa teve acesso.
Os oficiosos são advogados nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para pagar a sua defesa.
A deliberação do Conselho Geral da OA entra em vigor imediatamente.