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Convenção entre países CPLP admite extradição, mas Estados podem recusar para nacionais

Convenção entre países CPLP admite extradição, mas Estados podem recusar para nacionais

Lisboa, 18 nov (Lusa) - O Ministério da justiça esclareceu hoje que a Convenção de Extradição entre os estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) admite a extradição, embora permita que o país recuse extraditar nacionais.

© 2011 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

O Ministério explica que esta convenção substituiu desde 01 de março de 2010 o Tratado de Extradição entre Portugal e o Brasil, que excluia por completo a extradição de cidadãos nacionais.

De acordo com a Convenção de Extradição entre os estados-membros da CPLP, a extradição poderá ser recusada caso o crime que deu lugar ao pedido possa ser punível "com pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com caráter ou de duração indefinida"

Apesar de abrir a porta à extradição, caso seja essa a vontade do Estado requerido, a convenção diz que esta pode igualmente ser recusada se a pessoa reclamada "estiver a ser julgada no território do Estado requerido pelos factos que fundamentam o punido" ou "não puder ser objeto de procedimento criminal em razão da idade".

Pode ainda ser recusada se a pessoa reclamada "tiver sido condenada à revelia pela infração que deu lugar ao pedido de extradição, exceto se as leis do Estado requerente lhe assegurarem a possibilidade de interposição de recurso, a realização de novo julgamento ou outra garantia de natureza equivalente".

Esta convenção define que é impossível extraditar em casos de crimes puníveis com penas de morte ou outras de que resulte lesão irreversível da integridade física, quando se tratar de crime que o Estado requerido considere político, de um crime militar que não constitua simultaneamente uma infração de direito comum.

E também quando a pessoa reclamada "tiver sido definitivamente julgada, indultada, beneficiada por anmistia ou objeto de perdão no Estado requerido" quanto ao facto que fundamenta o pedido.

É ainda proibida a extradição quando a pessoa reclamada tiver sido condenada ou dever ser julgada no Estado requerente por um tribunal de exceção ou quando se encontrarem prescritos "o procedimento criminal ou a pena em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do Estado requirido".

Na quinta-feira, em entrevista à TVI, a ministra da Justiça aludiu à convenção e disse que esta tinha substituído o Tratado de Extradição assinado entre Portugal e o Brasil.

"Havia um tratado entre Portugal e o Brasil que de facto impedia a extradição, mas ele foi substituído por uma convenção de extradição com todos os países de língua portuguesa, que já admite a extradição", explicou Paula Teixeira da Cruz.

A ministra adiantou, no entanto, que o Estado pode recusar a "extradição com fundamento de se tratar de um cidadão nacional".

Questionado sobre esta matéria e a propósito da aplicação ou não desta convenção a Duarte Lima, acusado pelas autoridades brasileiras do homicídio de Rosalina Ribeiro, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados Rogério Alves considerou que a estradição do ex-líder parlamentar do PSD "está impedida" pela Constituição da República.

Rogério Alves lembrou que a Constituição portuguesa "só permite esta medida em casos de terrorismo ou crime organizado internacional".

"Na minha opinião, o obstáculo à extradição de um cidadão português para o Brasil tem a ver com a Constituição da República Portuguesa e não com qualquer convenção", afirmou o advogado.

No caso de Duarte Lima, "a extradição não é aceitável", sublinhou o ex-bastonário, referindo que não se trata nem de um crime de terrorismo nem de crime internacional organizado.

 

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