Domingos Névoa e Ricardo Sá Fernandes conheciam-se bem

Domingos Névoa e Ricardo Sá Fernandes conheciam-se bem

As testemunhas de defesa do gerente da Bragaparques, Domingos Névoa, acusado de tentativa de corrupção do vereador José Sá Fernandes, defenderam hoje que o empresário e o irmão do autarca se conheciam bem, desmentindo a versão do jurista.

Agência LUSA /

Fonte conhecedora do processo disse à Lusa que, quer o advogado Vespasiano Macedo - ex-administrador da Bragaparques - quer o gestor da firma, Hernâni Portovedo - hoje ouvidos no Tribunal de Braga, garantiram que Névoa frequentava o escritório de advogados de Ricardo Sá Fernandes pelo menos desde o ano 2000.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa iniciou hoje em Braga a instrução do caso, ouvindo, através de carta precatória, as duas testemunhas de defesa indicadas pelo arguido.

Os dois desmentiram a versão dada por Ricardo Sá Fernandes, irmão do vereador bloquista na Câmara de Lisboa, durante o inquérito do Ministério Público de que não conhecia Domingos Névoa quando este alegadamente o contactou telefonicamente para uma tentativa de corrupção do irmão, José Sá Fernandes.

O depoimento das duas testemunhas incluiu detalhes sobre a presença de Domingos Névoa no escritório, já que a advogada Rita Matias - pertencente então à mesma sociedade de Ricardo Sá Fernandes - o assessorava juridicamente em diversas escrituras relacionadas com a Bragaparques e o Parque Mayer.

Ambos afirmam que Névoa conhecia Ricardo Sá Fernandes e que ambos se cumprimentavam naquele escritório, onde o empresário "esteve dezenas de vezes".

As declarações das testemunhas enquadram-se na tese da defesa - liderada pelo advogado Artur Marques - de que Ricardo Sá Fernandes actuou como "agente provocador" ao querer induzir Domingos Névoa a dar dinheiro para a campanha eleitoral do irmão.

Rita Matias queixou-se à Ordem dos Advogados do colega de escritório, argumentando que Ricardo Sá Fernandes violou princípios éticos e deveres deontológicos, quando manteve contactos com o empresário.

O processo corre na Ordem há cerca de um ano, desconhecendo-se qual o seu desfecho.

No pedido de abertura da instrução, Domingos Névoa afirma que foi o advogado Ricardo Sá Fernandes quem lhe pediu 500 mil euros para financiar uma campanha do irmão, José.

O empresário garante que em Setembro de 2005 o jurista lhe solicitou um financiamento para pagar as despesas da campanha política do irmão, do Bloco de Esquerda, para as eleições autárquicas de 2005 e para a liquidação de despesas pessoais do candidato e, mais tarde, vereador.

Névoa, que está acusado do crime de corrupção activa para acto ilícito, especifica que Ricardo Sá Fernandes desceu o "pedido" para 250 mil euros e depois para 200 mil, a verba que consta das conversas gravadas pelo advogado.

O empresário contrapõe que foi Ricardo Sá Fernandes quem lhe propôs, como contrapartida, a desistência da acção popular, sublinhando que "nunca lhe pediu" que fizesse qualquer declaração a favor da Bragaparques.

No pedido de abertura de instrução constará, também, que Ricardo Sá Fernandes disse que o irmão faria, por sua iniciativa, uma declaração pública, que lhe permitisse sair bem do caso, "sem perder a dignidade política e pessoal".

Névoa explicita que os contactos com Ricardo Sá Fernandes ocorreram no escritório de Rita Matias, sua advogada e que com ele partilha uma sociedade de advogados.

Garante que "andou a entreter o advogado", nunca tendo pensado dar-lhe qualquer contribuição para a campanha do Bloco de Esquerda. Domingos Névoa vai insistir que foi ele que acabou, por sua iniciativa, os contactos com Ricardo Sá Fernandes.

Para além desta versão, a defesa da Bragaparques, a cargo do escritório do advogado Artur Marques, vai ainda sustentar que Ricardo Sá Fernandes decidiu oferecer-se como "agente encoberto" à Polícia Judiciária depois de ter concluído que Névoa não lhe iria dar qualquer verba para a campanha.

No domínio técnico-jurídico, a Bragaparques sustenta que, mesmo que os factos constantes da acusação fossem verdadeiros, "não estão reunidos os requisitos para a prática do crime", desde logo porque a acção popular contra a Câmara Municipal, a EPUL e a Bragaparques, por causa da permuta de terrenos Parque Mayer/Feira Popular, foi feita por José Sá Fernandes em Julho de 2005, antes das eleições municipais, na qualidade de cidadão, e antes de ser vereador.

Nesta linha, a desistência da acção popular, prevista na própria lei que a regula, "nada tem a ver com as funções de vereador e os deveres inerentes", sendo comum, de resto, e muitas vezes com o patrocínio dos próprios juízes que as partes se entendam mesmo que com o pagamento de uma verba por uma das partes.

Ou seja, contrapõe a Bragaparques, a desistência da acção não envolvia o vereador, mas sim o cidadão, não havendo por isso corrupção activa, crime que implicaria que o eventual corrompido fosse funcionário público ou detentor de cargo político.

Acresce que - assinala a Bragaparques - qualquer pedido de declaração sobre a honorabilidade da empresa, feito a José Sá Fernandes é corrente em casos semelhantes e não constitui ilícito criminal.

A defesa considera que, sendo assim, o que não está provado, o arguido, quando muito, poderia ter sido acusado do crime de corrupção para acto lícito, e não ilícito como consta da acusação.

O argumentário da Bragaparques - no caso da empresa Parque Mayer, Investimentos Imobiliários, SA, pertença do grupo - passa ainda pela contestação da validade legal da acção de Ricardo Sá Fernandes enquanto agente encoberto e diz que o advogado violou os deveres deontológicos e o segredo profissional, dado que fez contactos com Domingos Névoa, sabendo que este era patrocinado por Rita Matias, do mesmo escritório.

Ricardo é advogado do irmão na acção popular, o que, alegadamente, viola os deveres deontológicos, para além de que não poderia ter contactado Domingos Névoa, defendido por Rita Matias do mesmo escritório.

Estes dois factos acarretam a nulidade da autorização dada pelo juiz para a acção encoberta, através da qual foram gravadas as conversas com Domingos Névoa, posto que pressupõem violação de segredo profissional, pelo que, nos termos legais "não podem fazer prova em juízo".

A Bragaparques defende ainda que o crime de corrupção activa não permite sequer a gravação de conversas entre presentes, nem a recolha de imagens, permitindo o "mero" registo de voz e imagem aos crimes de corrupção passiva, dele retirando os crimes de corrupção activa.

A argumentação da Bragaparques vai ao ponto de considerar que Ricardo Sá Fernandes é o autor moral e material do crime, dado que foi ele quem propôs que o irmão fizesse uma declaração pública a favor do negócio do Parque Mayer.

Diz que, em todo o caso, excedeu essa função actuando como agente provocador, o que é ilegal.

PUB