Estado de Emergência aplica-se a todo o território

Estado de Emergência aplica-se a todo o território

O decreto presidencial que determina o Estado de Emergência invoca calamidade pública e aplica-se a todo o território português. Entra em vigor a partir da meia noite e vigora durante 15 dias, que podem ser renováveis.

RTP /
As medidas a aplicar vão ser aprovadas amanhã pelo Governo, e deve constar a proibição de deslocações injustificadas.

O Governo pode obrigar determinados trabalhadores e empresas de setores vitais a trabalhar bem como requisitar serviços essenciais.

O direito à greve fica suspenso enquanto vigorar o estado de emergência.

Fica também estabelecido que, à semelhança do que já acontece em Ovar, podem ser determinadas cercas sanitárias.
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