País
COVID-19
Estado de Emergência aplica-se a todo o território
O decreto presidencial que determina o Estado de Emergência invoca calamidade pública e aplica-se a todo o território português. Entra em vigor a partir da meia noite e vigora durante 15 dias, que podem ser renováveis.
O Governo pode obrigar determinados trabalhadores e empresas de setores vitais a trabalhar bem como requisitar serviços essenciais.
O direito à greve fica suspenso enquanto vigorar o estado de emergência.
Fica também estabelecido que, à semelhança do que já acontece em Ovar, podem ser determinadas cercas sanitárias.