Ex-adjunto do Ministério da Justiça indiciado de mais de 500 crimes de pornografia de menores
O advogado e ex-adjunto do Ministério da Justiça preso preventivamente desde sábado está indiciado de mais de 500 crimes de pornografia de menores e dois de abuso sexual de crianças, esclareceu hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR)
"Considerando estarem indiciados mais de cinco centenas de crimes de pornografia de menores e dois crimes de abuso sexual de criança e verificados os perigos de perturbação grave da ordem e da tranquilidade pública, de continuação da atividade criminosa e de ocultação de provas, o juiz de instrução criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, decidiu sujeitar o arguido à medida de coação de prisão preventiva", informou, em resposta à Lusa, fonte oficial da PGR.
A mesma fonte acrescentou que o inquérito foi instaurado no "final de abril de 2024, na sequência de sinalização da Homeland Security Investigation" (uma agência federal dos Estados Unidos da América) à Polícia Judiciária (PJ), "a qual coadjuva o Ministério Público na investigação".
De acordo com o Diário da República, Paulo Abreu dos Santos exerceu funções como adjunto no Ministério da Justiça no gabinete da anterior titular da pasta, Catarina Sarmento e Castro, entre 26 de setembro de 2022 e 02 de setembro de 2023.
Na segunda-feira, fonte ligada à investigação disse à Lusa que um dos IP (endereço que identifica um acesso à Internet) sinalizados inicialmente pelas autoridades foi o do Ministério da Justiça e outro o da residência do arguido.
Segundo a mesma fonte, há indícios de que o advogado terá filmado alguma pornografia de menores descoberta no seu telemóvel, tendo confessado um dos crimes.
O inquérito é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e está sujeito a segredo de justiça externo, informou hoje a PGR.
Paulo Abreu dos Santos, de 38 anos, era também assistente convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, instituição que anunciou, na segunda-feira, a suspensão do vínculo contratual com o advogado.