Governo aprova Convenção de Extradição entre países da CPLP

Governo aprova Convenção de Extradição entre países da CPLP

Lisboa, 17 Abr (Lusa) - O Governo aprovou hoje a Convenção de Extradição entre Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que ficam obrigados a entregar reciprocamente pessoas que se encontrem nos seus territórios e sejam procuradas pelas autoridades de outro Estado.

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Na reunião semanal do Conselho de Ministros foi ainda aprovada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da CPLP.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, estas Convenções, assinadas na Cidade da Praia, Cabo Verde, a 23 de Novembro de 2005, "representam a primeira iniciativa a nível multilateral envolvendo todos os Estados membros da CPLP regulando entre eles uma forma particular de cooperação judiciária internacional em matéria penal - no âmbito da extradição, do auxílio judiciário e da transferência de pessoas condenadas".

Desta forma, é ainda referido, pretende-se "concretizar um maior nível de cooperação entre os respectivos sistemas judiciários e um combate mais eficaz ao crime".

Relativamente à Convenção de Extradição, os Estados membros da CPLP "obrigam-se a entregar reciprocamente as pessoas que se encontrem nos seus territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Contratante, para fins de procedimento criminal ou para cumprimento de pena privativa da liberdade".

Quanto à Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, o auxílio compreende a comunicação de informações, de actos processuais e de outros actos públicos necessários à realização das finalidades do processo penal.

"Para efeitos da Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, os Estados Contratantes comprometem-se a cooperar mutuamente com o objectivo de possibilitar que uma pessoa condenada em um dos Estados Contratantes, possa cumprir a condenação no Estado Contratante do qual é nacional ou no qual tenha residência legal e permanente", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

VAM.


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