EM DIRETO
Acompanhe aqui, ao minuto, a evolução do conflito no Médio Oriente

"Cedência do PSD à extrema-direita". PS envia perda da nacionalidade ao Tribunal Constitucional

"Cedência do PSD à extrema-direita". PS envia perda da nacionalidade ao Tribunal Constitucional

O Partido Socialista decidiu enviar para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o decreto que determina a perda de nacionalidade por crimes graves, por considerar que há "manifesta inconstitucionalidade" por, ser considerado um quadro sancionatório diferente para um crime igual.

Ana Sofia Rodrigues - RTP /
Nuno Patrício - RTP

Eurico Brilhante Dias considera que "há uma manifesta inconstitucionalidade, é injusto e é uma infeliz cedência do PSD à extrema-direita", em declarações aos jornalistas sobre este novo pedido, considerando que as alterações que feitas ao documento ficam "muito aquém" do estabelecido no acórdão global do Tribunal Constitucional.

Questionado sobre porque razão o PSD insiste neste documento, Brilhante Dias responde que "é a forma com o PSD decidiu negociar temas tão importantes para a nossa vida coletiva. Entendeu fazer uma negociação com a extrema-direita e cedeu à inconstitucionalidade".
Jornal da Tarde | 17 de abril de 2026

A decisão foi anunciada pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, que adiantou que este pedido está a ser preparado e será apresentado até à próxima terça-feira.

O líder parlamentar do PS acrescenta que o outro decreto, dito da Lei da Nacionalidade, não será enviado para o Tribunal Constitucional, já que foram feitas mudanças em que o PS também participou para o tornar constitucional, apesar da oposição política.A alteração ao Código Penal foi aprovada no início do mês por PSD, Chega, IL e CDS-PP e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira. Esta alteração foi feita depois do Tribunal Constitucional ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado.

O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao Parlamento, após o Tribunal Constitucional, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.

Segundo os juízes do Tribunal, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade "apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição".
Tópicos
PUB