Isaltino mais próximo de cumprir pena

Isaltino mais próximo de cumprir pena

A defesa de Isaltino Morais queria que a juíza Carla Cardador fosse afastada do processo, mas o Tribunal da Relação rejeitou o pedido. A defesa do autarca condenado aposta agora em conseguir que o Tribunal de Oeiras declare prescrito o processo.

RTP com Lusa /
O presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais DR

Há cinco dias, também o Tribunal Constitucional tinha decidido em desfavor do do presidente da Câmara de Oeiras, ao o seu acórdão de outubro transitado em julgado. Agora foi a vez de a Relação lhe negar o pedido de afastamento da juíza Carla Cardador, que anteriormente mandara detê-lo.

Isaltino Morais disse aceitar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e estar convicto de que este a tomara "em consciência", criando desse modo "as condições jurídico-processuais para que possam vir a ser apreciadas e decididas as questões atualmente pendentes".

Mas foi acrescentando, em comunicado de imprensa citado pela Lusa: "Tais questões, uma vez apreciadas e decididas, hão-de ter como consequência necessária e incontornável que o Tribunal Judicial de Oeiras se pronuncie sobre a prescrição (parcial) do procedimento criminal, conhecimento anteriormente recusado por alegadamente ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória". E, com efeito, é esse o objectivo do recurso que a defesa de Isaltino interpôs no Tribunal de Oeiras.

Para já, Rui Elói Ferreira, o causídico que representa Isaltino, opõe-se à prisão do seu constituinte, enquanto o tempo vai correndo a caminho da prescrição. O comunicado de Isaltino explica a linha de argumentação da defesa: "Porque existiam e continuam a existir recursos pendentes é manifesto que a conversão em definitiva da decisão condenatória só poderá ocorrer depois de apreciadas e decididas, sem suscetibilidade de recurso ordinário, todas as questões suscitadas quer junto do Tribunal de Oeiras, quer, pela via dos recursos pendentes, junto dos Tribunais Superiores".

Isaltino Morais foi condenado a sete anos de prisão e perda de mandato autárquico, por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Essa decisão judicial foi depois revista em recurso pelo Tribunal da Relação, que lhe reduziu a pena a dois anos de prisão. Isaltino tentou posteriormente fazer anular essa pena em novo recurso, mas o Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de prisão e aumentou para o dobro a indemnização cível que o autarca deve pagar.
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