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Jorge Sampaio, o "campeão" dos vetos

Jorge Sampaio, o "campeão" dos vetos

O veto político, um dos mais importantes poderes do Presidente da República, foi usado 75 vezes por Jorge Sampaio ao longo dos seus 10 anos em Belém, em especial durante o seu segundo mandato (2001-2006).

Agência LUSA /

Numa década, Sampaio mais que duplicou o número de diplomas do governo ou da Assembleia da República vetados pelo seu antecessor no cargo: Mário Soares usou o veto político 37 vezes de 1986 a 1996.

No seu primeiro mandato (1996-2001), Jorge Sampaio vetou ao todo 12 diplomas (Soares fê-lo menos vezes de 1986 a 1991, vetando 7).

Nos cinco anos seguintes, o Chefe de Estado devolveu 63 diplomas, (Soares vetou 30, de 1991 a 1996).

Apesar de estar constitucionalmente habilitado a fazê-lo, em nenhuma situação o Parlamento confirmou diplomas que lhe foram devolvidos por Belém - aprovando-os por maioria de dois terços -, contrariando o veto presidencial.

Para os politólogos António Costa Pinto e André Freire, no livro "O Poder dos Presidentes", estes dados "são muito relevantes e desfazem completamente a ideia de uma presidência apagada" por parte de Jorge Sampaio.

Os dois académicos atribuem o acréscimo de "litigância constitucional" do primeiro para o segundo mandato à anulação "dos constrangimentos que as considerações tácticas para a reeleição impõem" e o "maior relevo" que os poderes presidenciais de fiscalização assumem quando a maioria parlamentar "não coincide (em termos político ideológicos) com a maioria presidencial".

Os investigadores salientam, no entanto, que "não basta ver o número de vezes" que Sampaio recorreu ao veto ou aos pedidos de fiscalização (preventiva e sucessiva), mas que é também necessário analisar "o tipo de diplomas" em causa.

Da lei das vagas adicionais (a primeira lei vetada, em Dezembro de 1996), passando pelas portagens do Oeste (1998) ou o casino do Parque Mayer (2002), Jorge Sampaio rejeitou diplomas em múltiplos domínios.

Alguns deles polémicos, como a lei do acto médico (Setembro de 1999) ou a lei-quadro dos novos municípios (que abria caminho à elevação de Canas de Senhorim a concelho), veto que valeu a Jorge Sampaio ter sido declarado "persona non grata" em Canas.

Quanto aos pedidos de fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade (antes e depois de as leis serem promulgadas), Jorge Sampaio usou-os 15 vezes (sete no primeiro mandato, oito no segundo).

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