Em direto
UGT chumba reforma da lei laboral. Acompanhe aqui as reações

Juízes recomendam que detenção administrativa de migrantes seja medida excecional

Juízes recomendam que detenção administrativa de migrantes seja medida excecional

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) recomendou que a detenção administrativa de migrantes e requerentes de asilo seja uma medida excecional e de último recurso, segundo um manual sobre controlos fronteiriços aprovado na quarta-feira.

Lusa /
Conselho Superior da Magistratura

"A detenção por razões atinentes ao estatuto migratório é um procedimento excecional e apenas poderá ser aplicada nos termos da lei, quando necessária, razoável e proporcional a um propósito legítimo, pelo menor tempo possível e em último recurso", defende o CSM no Manual de Procedimentos - Controlo de Fronteiras e Detenção Administrativa, aprovado em plenário extraordinário do órgão.

Segundo o documento, elaborado por um grupo do trabalho do CSM em articulação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), tal significa que cidadãos estrangeiros que requeiram asilo na fronteira apenas podem ficar detidos até existir uma decisão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) quando um tribunal determinar a necessidade de detenção e quando "não tenha sido possível aplicar medidas alternativas menos gravosas".

"Não se verificando razões objetivas para aplicar uma medida restritiva de liberdade, deverá ser dada entrada em território nacional ao requerente, prosseguindo a análise do pedido os trâmites do procedimento regular", refere o manual, ao qual a Lusa teve hoje acesso.

A necessidade de verificação da identidade do cidadão, o facto de existir risco de fuga e o perigo para a segurança nacional ou ordem pública são as razões apontadas como razoáveis para a detenção em centros próprios, com a ressalva de que esta deve ocorrer durante o menor tempo possível.

No caso de estar indiciada a ligação a terrorismo, a recomendação é que para a decisão de rejeição do pedido de asilo seja "tomada com a maior brevidade possível".

A obrigação de apresentações periódicas na AIMA ou às autoridades policiais, a prisão domiciliária com vigilância eletrónica e o pagamento de uma caução são as medidas que, segundo o documento, já estão contempladas na legislação portuguesa.

No manual, é ainda sublinhado que tem de ser assegurada "a satisfação de necessidades básicas dos requerentes de asilo e migrantes" em caso de detenção.

O documento acrescenta que a impossibilidade de aplicar medidas alternativas ou realizar transferências entre centros de instalação temporária não justifica a "pernoita na zona internacional do aeroporto, nomeadamente, na zona de embarque e de segunda linha".

A proteção especial de crianças, a identificação precoce de situações de vulnerabilidade e o acesso pelos migrantes a apoio jurídico são outras das áreas abordadas no manual, dirigido às autoridades que controlam as fronteiras, à AIMA e aos tribunais, entre outras entidades.

O documento inclui ainda uma ficha para avaliação dos critérios para deter pessoas no contexto migratório e de asilo, um guião com a informação a prestar nas fronteiras e um glossário sobre pessoas consideradas vulneráveis.

O manual, concluído ao fim de dois anos de trabalho, visou "clarificar os termos de aplicação dos regimes de direitos humanos, migratório e de asilo à atividade de controlo de fronteiras e à detenção em território nacional por razões atinentes ao estatuto migratório" e contribuir para uma melhoria da atuação das autoridades.

Tópicos
PUB