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Justiça deixa prescrever crime de corrupção de Isaltino Morais

Justiça deixa prescrever crime de corrupção de Isaltino Morais

Isaltino Morais já não poderá responder pelo crime de corrupção no processo das contas na Suíça. Apesar de provado, o crime prescreveu e foi arquivado. É mais um episódio no complexo processo cheio de escolhos do autarca de Oeiras.

RTP /
Isaltino Morais tem razões para sorrir Miguel A. Lopes, Lusa

Condenado em julho de 2010 pelo Tribunal de Oeiras por vários crimes entre os quais o de corrupção, os advogados de Isaltino Morais não satisfeitos com a decisão recorreram da sentença para o Tribunal da Relação.

O coletivo de juízes – desembargadores confirmou a condenaçãA Procuradora Geral Adjunta, Cândida Almeida, recusou quaisquer responsabilidades do Ministério Público na prescrição dos crimes imputados ao autarca Isaltino Morais, atribuindo a culpa aos "abusos" que foram praticados no ato da defesa.

"O DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) investigou, acusou, ele foi julgado e condenado. O nosso sistema é muito bom, agora o abuso que dele é feito é que é muito mau", afirmou Cândida de Almeida.

"Não houve lentidão do Ministério Público porque deu a acusação logo em 2005. O problema é o abuso das normas que estão previstas", reiterou.
o do autarca indeferindo portanto a pretensão da defesa mas anulou a parte relativa à condenação pelo crime de corrupção. O julgamento do crime, que foi provado no tribunal de primeira instância, teria de ser, por determinação da Relação, repetido por existir uma irregularidade processual na parte que diz respeito ao favorecimento de um empreiteiro a troco de dinheiro em 1996.

O acórdão do Tribunal da Relação apenas transitou em julgado após ser conhecida a decisão sobre o último recurso do autarca no Tribunal Constitucional, razão pela qual apenas agora veio a ser repetido.

Na tarde da passada quinta-feira o edil de Oeiras regressou ao tribunal de Oeiras – onde foi condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva, fraude fiscal, abuso de poder e branqueamento de capitais, pena que posteriormente viria a ser reduzida em sede de recurso na Relação a dois anos de prisão – onde a defesa não aceitou a repetição do julgamento por considerar prescrito o crime em causa.

O Ministério Público a quem compete a promoção da acusação terá optado, no entanto, por arquivar o processo uma vez que, de acordo com a investigação do semanário “Sol” o crime terá prescrito no ano passado.

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