Lei do aborto publicada hoje em Diário da República

Lei do aborto publicada hoje em Diário da República

A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas foi hoje publicada em Diário da República, tendo o Governo a partir de agora 60 dias para a regulamentar.

Agência LUSA /

A nova lei estabelece um período de reflexão da mulher "não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta", que é destinada a dar à grávida o acesso a "informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável".

Esta consulta é obrigatória e compete ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil.

Caso seja vontade da mulher, os estabelecimentos de saúde devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigido às mulheres grávidas.

Os estabelecimentos são ainda obrigados a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez.

"Os médicos e demais profissionais de saúde (...) ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações".

O diploma estabelece ainda que seja assegurado aos médicos o direito à objecção de consciência.

O Governo tem agora um prazo máximo de 60 dias para regulamentar a lei.

Esta nova legislação é publicada depois de ter sido promulgado, a 10 de Abril, pelo Presidente da República, que decidiu não a enviar para ser fiscalizada pelo Tribunal Constitucional.

No entanto, Cavaco Silva fez acompanhar a promulgação da lei de uma mensagem à Assembleia da República, na qual identifica um conjunto de matérias que devem merecer atenção especial.

Na missiva envida ao Parlamento, o chefe de Estado defende que a mulher seja informada sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, que a publicidade ao aborto seja restringida e que os médicos objectores possam dar consultas prévias à interrupção da gravidez.

Ainda no âmbito da consulta médica, Cavaco Silva considera que a mulher deve ser informada "sobre o nível de desenvolvimento do embrião" (sendo-lhe mostrada a respectiva ecografia), sobre os métodos utilizados para interromper a gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.

A nova lei for aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e por 21 deputados do PSD na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.

Na consulta popular, o "sim" à interrupção voluntária da gravidez venceu, com 59 por cento dos votos, apesar de o referendo não ter sido juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50 por cento.

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