País
Leitão Amaro confirma situação de calamidade de dia 28 a 1 de fevereiro
Para já são cerca de 60 os municípios abrangidos pelo decreto de situação de calamidade.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou que o decreto de situação de calamidade abrange o período entre as 00:00 de quarta-feira e as 23:59 de dia 1 de fevereiro em cerca de 60 municípios.
No final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o ministro António Leitão Amaro deixou o alerta contra perigos que possam representar as infraestruturas danificadas pelas tempestades que fustigaram o país nos últimos dias: "Riscos não apenas da precipitação e das cheias, mas também infraestruturas, árvores, linhas de comunicação e elétricas que podem cair nestas horas e dias seguintes".
Leitão Amaro confirmou ainda que o Governo decretou a situação de calamidade “entre as zero horas de dia 28 até 1 de fevereiro às 23h59”.
O ministro da Presidência adiantou ainda que a decisão será reavaliada no final desse período.
Segundo Leitão Amaro, o decreto abrange seis dezenas de municípios que vão desde o concelho de Mira, a Norte, e os de Lourinhã e Torres Vedras, a sul.
Outros concelhos poderão – explicou - ser acrescentados por despacho da ministra da Administração Interna.
"O estado de calamidade não termina hoje porque há riscos que é importante continuar a acautelar", explicou.
Em relação aos meios envolvidos no combate, o Governo decidiu manter nesse período o estado de prontidão máxima das forças e serviços de segurança já no terreno na Zona Centro, bem como dos serviços de saúde e emergência médica e prestadores de serviços essenciais, como redes de energia elétrica e comunicações.
António Leitão Amaro garantiu ainda que o executivo aprovou "o enquadramento inicial de apoios às vítimas desta tempestade e dos fenómenos mais extremos", no que, acrescentou, se procura agilizar a ajuda a quem dela mais prioritariamente necessita.
O ministro da Presidência avisou que o apoio do Estado é sempre "complementar e subsidiário" e afirmou que os seguros são o meio normal de cobertura dos danos: "O apoio estadual é sempre complementar e subsidiário a uma obrigação imprescindível que é a cobertura de seguros".
Leitão Amaro precisou que o apoio público não "exclui nem prejudica" a ativação dos seguros, que classificou como o "meio normal" para a cobertura dos danos do mau tempo.
c/ Lusa