Livro de reclamações é obrigatório em todo comércio a partir de Janeiro

Livro de reclamações é obrigatório em todo comércio a partir de Janeiro

Todos os estabelecimentos onde existe contacto com o público serão obrigados a ter um livro de reclamações a partir de 01 de Janeiro de 2006, de acordo com um diploma publicado hoje em Diário da República.

Agência LUSA /

Actualmente, o livro de reclamações é obrigatório nos serviços e organismos da Administração Pública em que seja efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, nos empreendimentos turísticos, nos estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas, entre muitos outros espaços.

Contudo, o governo decidiu alargar a lista, tendo em conta que alguns sectores de actividade não estavam abrangidos por aquela obrigação.

O diploma do Ministério da Economia e da Inovação determina que todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral serão obrigados a ter e a disponibilizar o livro de reclamações.

Assim ficam agora também obrigados a ter livro de reclamações os postos de abastecimento de gasolina, as lavandarias, os cabeleireiros, os institutos de beleza, os estabelecimentos de tatuagens e de colocação de "piercings", as lojas de venda e reparação de automóveis novos e usados, os ginásios, os recintos de espectáculos de natureza artística, os parques de estacionamento e as farmácias.

O diploma estabelece ainda que os prestadores de serviços de transportes rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais ficarão igualmente obrigados a dispor de livro de reclamações.

Na longa lista constam ainda as instituições particulares de segurança social com acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social, nomeadamente creches, centros de actividades de tempos livres, os lares para crianças e jovens, lares para idosos, centros de dia, apoio domiciliário, lares para pessoas com deficiência e centros de actividade ocupacionais para deficientes.

Os centros comunitários, cantinas sociais, casas de abrigo, instituições de crédito, escolas privadas do pré-escolar ao ensino superior e sucursais de empresas de seguros estão também incluídos.

O diploma, explica o Ministério da Economia e da Inovação, visa reforçar os procedimentos de defesa dos consumidores e utentes e define que o dever de remeter a queixa recai sobre o prestador de serviços ou o fornecedor do bem, embora a lei permita que o consumidor também o faça.

De acordo com a legislação, o fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a afixar em local visível um letreiro com a informação "este estabelecimento dispõe de livro de reclamações" e a facultar imediatamente e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que lhe for solicitado.

Caso não o faça, o utente pode requerer a presença da autoridade policial e os comerciantes serão obrigados a pagar coimas que vão de 250 euros aos 30.000 euros.

A receita das coimas reverte em 60 por cento para o Estado e em 40 para a entidade que instrui o processo contra-ordenacional.

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