Medicina Legal de Lisboa é o único espaço no país preparado para gravar perícia para memória futura

Medicina Legal de Lisboa é o único espaço no país preparado para gravar perícia para memória futura

Lisboa, 29 Fev (lusa) - O Gabinete de Medicina Legal em Lisboa é o único espaço no país preparado para, quando a lei o permitir, gravar para memória futura um exame pericial a uma criança abusada sexualmente.

© 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

Este procedimento vai evitar que a criança/vítima repita a mesma história várias vezes.

Um estudo recente sobre esta matéria revelou que o sistema montado em Portugal obriga uma criança abusada sexualmente a contar a história traumática pelo menos oitos vezes.

A vitimização secundária das crianças foi já motivo de contestação por parte de um grupo de cidadãos que lançou uma petição em defesa das crianças e na qual defende, por exemplo, que seja proibida a repetição de exames, interrogatórios e perícias psicológicas.

A lei ainda não permite que seja feita recolha de prova no primeiro contacto com a criança vítima de abusos ou com suspeita de abuso sexual. Para esse fim o momento não pode ser filmado ou assistido por outros técnicos que não apenas o médico.

A recolha de prova só surge mais tarde, com a participação do magistrado do Ministério Público que preside ao inquérito.

Contudo, na delegação sul do Instituto de Medicina Legal, existe uma unidade com ambiente preparado para esse procedimento caso a lei o permita e ainda especificamente criado para que a perícia a uma criança seja o menos traumática possível.

Esta unidade dispõe, entre outras coisas, de um vidro unidireccional que permite a gravação para memória futura do exame pericial.

Jorge Costa Santos, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e director da delegação sul do Instituto de Medicina Legal, defende este procedimento.

Em Lisboa, explicou, havia a necessidade de ter uma unidade que pudesse funcionar como uma referência para iniciativas futuras de natureza legislativa.

O código de processo penal, referiu, devia prever essa possibilidade de recolha de prova.

"Ter um magistrado sempre presente é difícil mas fazer gravação para memória futura é possível. Não fazemos porque a lei não o permite. Esta é a minha posição enquanto técnico", referiu.

O objectivo, explicou, é permitir "olhares cruzados e a optimização dos exames sem expor a criança a sucessivas entrevistas e exames" mas actualmente este mecanismo apenas é usado para formação de médicos legistas.

A sala com o vidro unidireccional permite a observação e participação de uma equipa constituída por outros elementos além do médico ou do psicólogo.

Em alguns casos, é necessário repetir mas noutros é útil e desejável que a observação seja menos traumática possível e que seja só um técnico a conduzi-la.

A observação de uma suspeita de abuso sexual, explicou, não se limita ao exame estritamente físico e ao que se pensa ser o exame dos órgãos genitais externos.

Só em uma em cada nove ou dez crianças há sinais físicos compatíveis com o abuso sexual.

Por isso mesmo, explicou, o exame pericial é especialmente importante, porque permite avaliar outros indícios não visíveis.

"Um adulto que abusa de uma criança pequena que se entrega a práticas masturbatórias não deixa vestígios físicos. Se nos baseássemos só em vestígios físicos muitos destes casos escapariam. Daí a importância do relato, do discurso não verbal e da emoção. E tudo isto implica experiência, não basta conhecer a teoria, não basta ler os manuais", disse.

A maior parte dos casos são vistos por um médico com especialidade em medicina legal e através desta observação também pode ser possível a participação de um psicólogo, de um técnico de serviço social e, no futuro, se assim for consagrado em lei, de um magistrado.

Em Portugal, explicou, a lei não permite a utilização desta observação para produção de prova em tribunal.

O director do serviço considera vantajoso que existam equipas e unidades diferenciadas neste tipo de observação porque de facto, defende, "não é desejável... é até indesejável" que as observações das crianças se repitam.

"Quantas vezes a criança é observada pela autoridade policial onde foi apresentada queixa, depois por alguém da comissão de protecção de menores, pelo pediatra e em alguns hospitais a observação é também feita pelo cirurgião pediátrico, pelo técnico de laboratório, pelo pedopsiquiatra, pelo serviço social e só depois pelo especialista de medicina legal".

Quando o especialista de medicina legal intervém, explicou, já existe uma história que pode estar contaminada.

"Uma coisa é o que é contado num dado momento e outra coisa é o resultado de múltiplas observações fraccionadas e diferidas no tempo. Em muitas delas as últimas versões pouco ou nada tem a ver com as primeiras versões", disse.

O especialista em medicina legal, defende Jorge Costa Santos, deveria ser o primeiro a intervir e em alguns hospitais isso acontece, principalmente nas zonas urbanas como Lisboa, Porto e Coimbra.

Desde 1998, ano de publicação das lei de perícias médico legais, foram criadas escalas de 24 horas para o serviço médico-legal.

Nesse período, o médico de serviço é chamado às urgências hospitalares da respectiva área de competência geográfica. No caso de Lisboa o IML trabalha com os hospitais Amadora-Sintra, S.Francisco Xavier, Santa Maria e Estefânia.

O mesmo não sucede noutros pontos do país, onde não existe um apoio diferenciado na área da medicina legal, por falta de recursos humanos suficientes que permitam assegurar um serviço de escala.

Fora do horário normal das 9:00 às 17:30 as crianças são encaminhadas para as urgências hospitalares e observadas por pediatras.

No entanto, no horário normal, existe o princípio de que qualquer caso, qualquer situação envolvendo crianças, adolescentes ou adultos, que venha ao conhecimento público através de queixa na PSP, GNR ou hospital deve ser encaminhado para o IML.

"Por um lado dispomos das melhores condições físicas e técnicas para levar a cabo a observação completa. Dispomos de psicólogo com muita experiência na área infantil e um serviço social. Só não temos um magistrado", concluiu o responsável.

GC.


PUB