Ministério instrui diretores escolares a limitar acesso a documentação sobre juntas médicas

Ministério instrui diretores escolares a limitar acesso a documentação sobre juntas médicas

O Ministério da Educação instruiu os diretores escolares a limitarem o acesso a documentação administrativa sobre juntas médicas e medicina do trabalho, denunciou hoje uma associação de professores, que acusa a tutela de incumprir a lei.

Lusa /
Paulo Domingos Lourenço - RTP

Segundo a Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF), a tutela enviou às escolas orientações a propósito dos pedidos de acesso a documentação administrativa relativa a juntas médicas e a procedimentos relacionados com a medicina do trabalho.

No documento a que a Lusa teve acesso, a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) recomenda o indeferimento de "pedidos excessivamente amplos ou que incidam sobre terceiros".

Em causa, estão dezenas de pedidos apresentados por professores às escolas para aceder a documentação administrativa que permita avaliar se os diretores estão a cumprir a lei de saúde no trabalho.

Entre outras informações, os docentes querem saber quantos professores foram encaminhados para medicina do trabalho, quantas consultas se realizaram, ou o cumprimento das recomendações constantes nas Fichas de Aptidão para o Trabalho.

Sem respostas das direções, professores de 18 agrupamentos avançaram com ações judiciais e, em alguns casos, os tribunais já lhes deram razão.

Segundo noticiou hoje o jornal Público, a diretora de um agrupamento de escolas em Quarteira foi condenada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a disponibilizar todos os documentos administrativos requeridos, em respeito pelo direito à informação, e noutros casos a Justiça conclui que a informação já teria sido disponibilizada, mas condenaram as escolas a pagar as custas judiciais por responderem apenas quando a ação estava a decorrer.

Nos pedidos que apresentaram às escolas, os professores sublinham a salvaguarda da anonimização e expugnação de dados sensíveis e clínicos de terceiros e, nesses casos, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) considera que "o acesso será, em regra, livre".

Em dois pareceres citados pelo Público, aquela entidade, que funciona junto da Assembleia da República, refere que "os documentos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada".

No entanto, o entendimento da AGSE é ligeiramente diferente.

"Embora a LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos) admita a comunicação parcial de documentos mediante expurgação de elementos protegidos, tal solução não é automaticamente viável em todos os casos", lê-se da deliberação da agência, que justifica que, em contexto escolar, "a eliminação de elementos identificativos diretos pode não ser suficiente para impedir a identificação indireta dos titulares".

Por isso, e apontando também a "amplitude excessiva, indeterminação e desproporcionalidade" de alguns requerimentos, a AGSE considera que "os pedidos desta natureza, quando formulados em moldes amplos, genéricos ou massivos, não reúnem, em regra, condições para deferimento", mas admite a disponibilização de documentos como notas informativas, orientações gerais ou normas internas de caráter abstrato.

Para o presidente da AJDF, a deliberação da AGSE representa "uma falha grave de formalidade administrativa que reforça a tese de opacidade e arbitrariedade que a associação tem vindo a denunciar".

Numa nota enviada à Lusa, Paulo Ribeiro sublinha que "a transparência administrativa não é um incómodo burocrático, é uma exigência constitucional" e acusa a tutela de falhar na proteção dos direitos dos docentes.

A sociedade de advogados que está a apoiar a AJDF vai mais longe e refere que as orientações da agência do Ministério da Educação contrariam os dois pareceres da CADA, a decisão do tribunal de Loulé e configuram "uma instrução para a obstrução sistemática do exercício de um direito fundamental".

"Os diretores escolares que sigam esta orientação e indefiram os pedidos estarão a agir em desconformidade com a lei, com os pareceres da CADA e com a jurisprudência, expondo-se -- e expondo o Estado português -- a condenações judiciais", refere o parecer da PRAGMA Advogados, a que a Lusa teve acesso.

A Lusa questionou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sem resposta até ao momento.

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