País
Ministra da Justiça aceita demissão do diretor-geral da DGPJ
A ministra da Justiça aceitou esta segunda-feira a demissão do diretor-geral da Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ), que colocou o seu lugar à disposição "tendo em conta os últimos acontecimentos".
A informação foi avançada numa nota do Ministério da Justiça, que diz estar “também a diligenciar no sentido de corrigir a nota enviada à REPER (Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia), em novembro de 2019, com informação sobre o Procurador José Guerra”.
Francisca Van Dunem comunicou formalmente a sua “inteira disposição” para se deslocar ao Parlamento no sentido de prestar esclarecimentos sobre este assunto o mais rápido possível, acrescenta a nota.
Francisca Van Dunem comunicou formalmente a sua “inteira disposição” para se deslocar ao Parlamento no sentido de prestar esclarecimentos sobre este assunto o mais rápido possível, acrescenta a nota.
Na passada semana foi noticiado que, numa carta enviada à União Europeia, o Governo apresentou dados falsos sobre José Guerra, apontado como o preferido para procurador europeu, depois de Ana Carla Almeida ter sido considerada por um comité de peritos como a candidata mais indicada para o cargo.
José Guerra é, nessa mesma carta, referido como procurador-geral-adjunto, cargo que não possui. A missiva menciona ainda que o procurador teve uma participação “de liderança investigatória e acusatória” no processo UGT, o que é igualmente falso.
Depois de o Ministério da Justiça ter assumido estas informações erradas como "lapsos", a ministra Francisca Van Dunem disse, em entrevista à RTP no sábado à noite, ter condições para continuar no Governo depois da polémica, considerando que foi feito um "empolamento profundamente injusto" de uma situação "rigorosamente transparente".
A ministra disse ainda que "não conhecia até agora" a carta enviada pelos serviços do Ministério da Justiça à Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER), e que insistiu em denominar como uma nota de trabalho e não uma carta.
Pouco depois, no primeiro debate para as eleições presidenciais, o chefe de Estado e recandidato ao cargo, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que houve um desleixo lamentável na questão da escolha do procurador europeu, "matéria que tem projeção internacional", deixando claro que quer "ainda mais informação".
O magistrado português José Guerra foi nomeado a 27 de julho procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude.
A Procuradoria Europeia é um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).
Depois de o Ministério da Justiça ter assumido estas informações erradas como "lapsos", a ministra Francisca Van Dunem disse, em entrevista à RTP no sábado à noite, ter condições para continuar no Governo depois da polémica, considerando que foi feito um "empolamento profundamente injusto" de uma situação "rigorosamente transparente".
A ministra disse ainda que "não conhecia até agora" a carta enviada pelos serviços do Ministério da Justiça à Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER), e que insistiu em denominar como uma nota de trabalho e não uma carta.
Pouco depois, no primeiro debate para as eleições presidenciais, o chefe de Estado e recandidato ao cargo, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que houve um desleixo lamentável na questão da escolha do procurador europeu, "matéria que tem projeção internacional", deixando claro que quer "ainda mais informação".
O magistrado português José Guerra foi nomeado a 27 de julho procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude.
A Procuradoria Europeia é um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).
c/ Lusa