País
Noronha Nascimento ordena destruição “imediata” de escutas ilegais
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça voltou a notificar o juiz Carlos Alexandre da decisão de “destruição imediata” das escutas telefónicas que envolvem o primeiro-ministro. A defesa de Paulo Penedos já reagiu exigindo a nulidade da acusação em virtude da interferência "ilegal" do presidente do STJ.
Na passada quinta-feira, Noronha Nascimento emitiu um despacho em que as escutas deverão ser destruídas de imediato “sem serem sequer acedidas seja por quem for”. È uma decisão que se opõe claramente ao pedido do principal arguido no processo “Face Oculta” de ter acesso às mesmas por as considerar fundamentais para a sua defesa.
Para o presidente do STJ, escutas envolvendo o primeiro-ministro, entre outros, apenas e “só o presidente do STJ poderia decidir sobre elas porque só ele e não o juiz do TCIC tinha competência material para as apreciar e decidir o seu destino”.
No despacho, que exarou na passada quinta-feira, Noronha Nascimento considera que o juiz Carlos Alexandre agiu “fora da sua competência” ao notificar as várias partes sobre as mesmas cometendo “um ato totalmente nulo” porque invasivo da área de competência exclusiva do presidente do STJ.
“A competência para validar, ou não, as escutas em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro pertence exclusivamente ao presidente do STJ", insiste Noronha Nascimento no seu despacho.
Estipula de fato o art.º 11.º do Código de Processo Penal no seu número dois que “Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal: b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187º a 190º”.
Noronha da Silveira responde ao Juiz Carlos Alexandre que se recusou a destruir as comunicações em que aparecia o primeiro-ministro, José Sócrates, por pretender que as partes processuais pudessem ter delas conhecimento afirmando que “há hierarquia entre tribunais porque é sobre ela que assenta o sistema de recursos, daí que o não cumprimento por tribunal inferior da decisão proferida em recurso dê origem a procedimento disciplinar do juiz que não cumpre”.
O magistrado explica as razões porque é que o STJ não notificou nenhum sujeito processual. “Não ordenámos a notificação de ninguém porque ninguém tinha que ser notificado, atenta a irrelevância dos conteúdos”
Noronha Nascimento aponta no seu despacho três soluções possíveis para por fim a uma polémica que já arrasta há tempo demais. "Ou as escutas são destruídas no TCIC, ou o juiz deste tribunal tem pruridos jurídicos nesta solução e as devolve ao STJ para serem destruídas, ou, se considerar que a notificação que ordenou é legal e que o despacho do STJ é ilegal deve dar conhecimento imediato das escutas aos interessados".
O juiz Carlos Alexandre não adotou nenhuma destas soluções. Optou por manter as escutas "no limbo do perfume do amor proibido perpetuando-as vivas no âmbito de um despacho nulo, mas não as deixou ser acedidas pelos interessados como se duvidasse da validade do seu próprio despacho".
As escutas recebidas por Noronha da Silveira para que decidisse sobre o seu destina foram foram-no às pinguinhas ao tempo em que o processo estava no Tribunal de Aveiro.
"Neste processo, o presidente do STJ recebeu – desde 5 de agosto de 2009 e até finais de novembro de 2010, ou seja, no espaço de quase um ano e 4 meses – seis tranches de escutas num trajeto curioso de envio às pinguinhas de escutas que se situavam, no entanto, no mesmo período temporal; algo que, só por si, coloca problemas e perguntas óbvias que qualquer mente humana levantará, nomeadamente em termos investigatórios", escreve no despacho.
No despacho de quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça nega provimento a um recurso de um jornalista (Vitor Rainho do semanário Sol) que se constituiu assistente no processo, e declara “nulidade insanável” da parte do despacho do Juiz Carlos Alexandre por falta de competência material reiterando a ordem já anteriormente proferida de destruição imediata das comunicações em causa.
O despacho reitera agora uma decisão já tomada e comunicada pelo presidente do STJ no passado dia 23 de Dezembro de 2010.
Defesa exige nulidade da acusação
Quem já comentou a decisão de quinta-feira do presidente do STJ foi a defesa de Paulo Penedos. A defesa não faz por menos e pede a nulidade da acusação considerando que Noronha Nascimento se intrometeu no processo de forma "ilegal, abusiva, inconstitucional e ostensivamente contrária à doutrina e jurisprudência".
Ricardo Sá Fernandes que defende Paulo Penedos está na disposição de ir inclusive até ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para defender esta nulidade da acusação que agora exigiu.
Para este advogado o seu cliente tem o direito de conhecer o conteúdo das escutas telefónicas sendo da opinião que estas são uma prova “fundamental” para a sua defesa.
"Pode haver uma relação entre as escutas de Armando Vara e o primeiro-ministro (José Sócrates) e o que é imputado a Paulo Penedos" diz Sá Fernandes considerando que as mesmas podem demonstrar que o arguido não é "traficante de influências, mitómano e exibicionista".
"Se as escutas forem destruídas a acusação é nula e deve voltar atrás e fazer-se uma nova acusação, mas com Paulo Penedos a ter acesso a todos os elementos probatórios", disse o advogado, para quem apenas o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) é o único que tem poder para decidir sobre a nulidade.
O Procurador João Melo contrariou a posição do causídico de que o juiz Carlos Alexandre seja o magistrado competente para decidir sobre a nulidade.
"O juiz de instrução não tem competência para anular a decisão do presidente do STJ sobre as escutas e se o fizesse estava a ultrapassar os limites da lei", disse.
Para o presidente do STJ, escutas envolvendo o primeiro-ministro, entre outros, apenas e “só o presidente do STJ poderia decidir sobre elas porque só ele e não o juiz do TCIC tinha competência material para as apreciar e decidir o seu destino”.
No despacho, que exarou na passada quinta-feira, Noronha Nascimento considera que o juiz Carlos Alexandre agiu “fora da sua competência” ao notificar as várias partes sobre as mesmas cometendo “um ato totalmente nulo” porque invasivo da área de competência exclusiva do presidente do STJ.
“A competência para validar, ou não, as escutas em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro pertence exclusivamente ao presidente do STJ", insiste Noronha Nascimento no seu despacho.
Estipula de fato o art.º 11.º do Código de Processo Penal no seu número dois que “Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal: b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187º a 190º”.
Noronha da Silveira responde ao Juiz Carlos Alexandre que se recusou a destruir as comunicações em que aparecia o primeiro-ministro, José Sócrates, por pretender que as partes processuais pudessem ter delas conhecimento afirmando que “há hierarquia entre tribunais porque é sobre ela que assenta o sistema de recursos, daí que o não cumprimento por tribunal inferior da decisão proferida em recurso dê origem a procedimento disciplinar do juiz que não cumpre”.
O magistrado explica as razões porque é que o STJ não notificou nenhum sujeito processual. “Não ordenámos a notificação de ninguém porque ninguém tinha que ser notificado, atenta a irrelevância dos conteúdos”
Noronha Nascimento aponta no seu despacho três soluções possíveis para por fim a uma polémica que já arrasta há tempo demais. "Ou as escutas são destruídas no TCIC, ou o juiz deste tribunal tem pruridos jurídicos nesta solução e as devolve ao STJ para serem destruídas, ou, se considerar que a notificação que ordenou é legal e que o despacho do STJ é ilegal deve dar conhecimento imediato das escutas aos interessados".
O juiz Carlos Alexandre não adotou nenhuma destas soluções. Optou por manter as escutas "no limbo do perfume do amor proibido perpetuando-as vivas no âmbito de um despacho nulo, mas não as deixou ser acedidas pelos interessados como se duvidasse da validade do seu próprio despacho".
As escutas recebidas por Noronha da Silveira para que decidisse sobre o seu destina foram foram-no às pinguinhas ao tempo em que o processo estava no Tribunal de Aveiro.
"Neste processo, o presidente do STJ recebeu – desde 5 de agosto de 2009 e até finais de novembro de 2010, ou seja, no espaço de quase um ano e 4 meses – seis tranches de escutas num trajeto curioso de envio às pinguinhas de escutas que se situavam, no entanto, no mesmo período temporal; algo que, só por si, coloca problemas e perguntas óbvias que qualquer mente humana levantará, nomeadamente em termos investigatórios", escreve no despacho.
No despacho de quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça nega provimento a um recurso de um jornalista (Vitor Rainho do semanário Sol) que se constituiu assistente no processo, e declara “nulidade insanável” da parte do despacho do Juiz Carlos Alexandre por falta de competência material reiterando a ordem já anteriormente proferida de destruição imediata das comunicações em causa.
O despacho reitera agora uma decisão já tomada e comunicada pelo presidente do STJ no passado dia 23 de Dezembro de 2010.
Defesa exige nulidade da acusação
Quem já comentou a decisão de quinta-feira do presidente do STJ foi a defesa de Paulo Penedos. A defesa não faz por menos e pede a nulidade da acusação considerando que Noronha Nascimento se intrometeu no processo de forma "ilegal, abusiva, inconstitucional e ostensivamente contrária à doutrina e jurisprudência".
Ricardo Sá Fernandes que defende Paulo Penedos está na disposição de ir inclusive até ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para defender esta nulidade da acusação que agora exigiu.
Para este advogado o seu cliente tem o direito de conhecer o conteúdo das escutas telefónicas sendo da opinião que estas são uma prova “fundamental” para a sua defesa.
"Pode haver uma relação entre as escutas de Armando Vara e o primeiro-ministro (José Sócrates) e o que é imputado a Paulo Penedos" diz Sá Fernandes considerando que as mesmas podem demonstrar que o arguido não é "traficante de influências, mitómano e exibicionista".
"Se as escutas forem destruídas a acusação é nula e deve voltar atrás e fazer-se uma nova acusação, mas com Paulo Penedos a ter acesso a todos os elementos probatórios", disse o advogado, para quem apenas o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) é o único que tem poder para decidir sobre a nulidade.
O Procurador João Melo contrariou a posição do causídico de que o juiz Carlos Alexandre seja o magistrado competente para decidir sobre a nulidade.
"O juiz de instrução não tem competência para anular a decisão do presidente do STJ sobre as escutas e se o fizesse estava a ultrapassar os limites da lei", disse.