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COVID-19
Novas medidas com "travão a fundo" para a passagem de ano
Dada a renovação do estado de emergência entre as 0h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro, foram anunciadas novas medidas para o Natal e a passagem de ano.
Veja o mapa de risco e qual o nível de gravidade do seu concelho:
- Risco Extremamente Elevado em concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes.
- Risco Muito Elevado em concelhos com números de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes.
- Risco Elevado em concelhos com número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes.
- Risco Moderado em concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes.
- Risco Muito Elevado em concelhos com números de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes.
- Risco Elevado em concelhos com número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes.
- Risco Moderado em concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes.
Em suma:
1) Medidas generalizadas para todo o território continental:
No Natal: permissão de circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.
- Na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00.
No Ano Novo: A circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
No Natal: permissão de circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.
- Na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00.
No Ano Novo: A circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
- A circulação na via pública no dia 31 é permitida até às 23h00.
- A circulação na via pública dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a partir das 13h00.
2) Medidas para os concelhos de Risco Elevado:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
3) Medidas para os concelhos de Risco Extremamente Elevado e Muito Elevado:
- Proibição de circulação na via pública durante a semana entre as 23h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos fins de semana entre as 13h00 e as 5h00.
2) Medidas para os concelhos de Risco Elevado:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
3) Medidas para os concelhos de Risco Extremamente Elevado e Muito Elevado:
- Proibição de circulação na via pública durante a semana entre as 23h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos fins de semana entre as 13h00 e as 5h00.
Pode aceder aqui ao decreto que aplica a renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.