Novo modelo de ação social avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos

Novo modelo de ação social avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos

O novo modelo de ação social no ensino superior será avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos e, posteriormente, a cada três anos, segundo a proposta de regulamento apresentada hoje pelo Governo.

Lusa /

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje aos reitores, estudantes, e aos partidos Chega, PS e IL, a proposta de regulamento de atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do novo modelo de ação social aprovado há uma semana em Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, o executivo propõe uma avaliação anual de impacto durante os primeiros cinco anos de vigência, admitindo eventuais alterações.

A partir do sexto ano de vigência, o diploma deverá ser avaliado a cada três anos.

A proposta de regulamento foi hoje apresentada aos três maiores partidos da oposição, ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, à Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e às associações académicas, que têm até quarta-feira para enviar os respetivos contributos à tutela.

Conforme anunciado na semana passada, uma das principais mudanças no novo modelo de ação social - que será aplicado já a partir do ano letivo 2026/2027 - é a fórmula de cálculo do valor da bolsa.

A partir do próximo ano, passarão a ser considerados o custo médio de estudar no ensino superior (estimado por concelho e incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento) e o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante.

No cálculo do "rendimento disponibilizável", o MECI assume que uma família abaixo do limiar da pobreza não dispõe de verbas para que os filhos frequentem o ensino superior.

Segundo as estimativas do MECI, encontram-se nessa situação cerca de 22.500 estudantes, cerca de 27% do universo atual de bolseiros.

Nesses casos, é atribuída ao estudante a bolsa máxima, cujo valor varia consoante o contexto, podendo chegar aos 7.818 euros anuais para um aluno deslocado em Lisboa sem vaga numa residência pública.

Acima do limiar da pobreza, "a parcela disponibilizável cresce de forma progressiva com o rendimento", refere a apresentação do MECI.

Quando o rendimento `per capita` do agregado familiar, deduzido o limiar do risco de pobreza, é positivo, mas inferior a 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (atualmente fixado em 537,13 euros), o Governo considera que apenas uma parte desse valor é "disponibilizável".

O valor da bolsa mínima mantém-se nos 872 euros anuais, que representam 125% da propina máxima de licenciatura, atualmente fixada nos 697 euros.

O novo modelo de ação social cria ainda uma bolsa adicional de incentivo, no valor de 1.075 euros, atribuída automaticamente no primeiro ano de frequência do curso a beneficiários do 1.º escalão do abono de família da segurança social, que ingressem pela primeira vez no ensino superior.

Inicialmente, o MECI tinha previsto que a bolsa de incentivo fosse atribuída ao longo de todo o curso, o ministro Fernando Alexandre justificou o "ajuste" explicando que, na altura, a tutela não tinha ainda estimado a percentagem de alunos em condições de receber a bolsa máxima.

"Como vamos ter mais de 25% dos alunos a receber a bolsa máxima, eu diria que estão todos na mesma condição a partir do segundo ano", explicou, na terça-feira. 

Relativamente ao alojamento, o novo regime garante prioridade de acesso às residências públicas e, nesses casos, os estudantes receberão um apoio de 160 euros mensais, mais 20% face à comparticipação atual para as instituições de ensino superior.

O regulamento prevê a atribuição de uma majoração a quem não tiver vaga em residência, correspondente ao valor estimado do custo do alojamento para o concelho, que varia entre 260 e 500 euros. 

Segundo a proposta, a majoração "depende de comprovação da apresentação do pedido de alojamento em residência de estudantes e da não atribuição de lugar", ficando excluídos os estudantes que rejeitem a vaga.

Aos bolseiros ao abrigo do atual regime, será aplicado um regime transitório com os dois modelos a funcionar em simultâneo, para que não sejam prejudicados.

Nesses casos, se a aplicação das novas regras resultar num valor inferior, o estudante mantém o valor da bolsa que recebe atualmente até à conclusão do curso.

A proposta do Governo revoga o Programa Mais Superior, que visa incentivar a frequência do ensino superior em regiões com menor procura e pressão demográfica, mas os estudantes abrangidos vão continuar a beneficiar dos apoios até à conclusão do ciclo de estudos.

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