Padrasto das crianças vai ficar no Estabelecimento Prisional junto à PJ em Lisboa

Padrasto das crianças vai ficar no Estabelecimento Prisional junto à PJ em Lisboa

O padrasto das duas crianças abandonadas foi transferido da Cadeia de Setúbal para o Estabelecimento Prisional junto à PJ, em Lisboa, devido a sobrelotação do estabelecimento indicado de início.

RTP /
Marine Rousseau vai ficar sob prisão preventiva na Cadeia de Tires Pedro Castanheira de Cunha - Lusa

A mãe ficou detida na Cadeia de Tires, onde estará sob regime de isolamento por pelo menos duas semanas.

O juiz presidente do Tribunal de Setúbal, juiz desembargador António Fialho, determinou este sábado que os dois arguidos, de nacionalidade francesa, a mulher de 41 anos, mãe dos menores, e o homem de 55 anos, estão indiciados pelos crimes de ofensas à integridade física agravada e exposição e abandono.

Os "pressupostos da medida de coacção (encontram-se) todos em diferente grau de verificação", acrescentou ainda o juiz presidente da Comarca de Setúbal, que comunicou esta determinação da juíza de instrução criminal titular do processo através de nota do Conselho Superior de Magistratura (CSM), enviada às redações.

De acordo com informação adicional transmitida, já esta tarde, pela comarca de Setúbal, "o tribunal validou as detenções dos arguidos Marine Noëlle Paulette Rousseau e Marc Rene Michel Ballagriga, efetuadas fora de flagrante delito".

"Após primeiro interrogatório judicial, foi determinado que ambos aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coação de prisão preventiva", pode ler-se.

O tribunal considerou que a arguida está "fortemente indiciada" de "dois crimes de exposição ou abandono agravado".

Quanto ao arguido, "o tribunal considerou fortemente indiciada a prática de dois crimes de exposição ou abandono e de um crime de ofensa à integridade física qualificada".

"A decisão teve em conta as exigências cautelares do caso, designadamente perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas", revelou a Comarca de Setúbal.

De acordo com a nota divulgada pelo CSM, "o tribunal entendeu que outras medidas de coação seriam inadequadas ou insuficientes para acautelar estes perigos".


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