Economia
Pensionistas a trabalhar no Estado sem opção entre salário e reforma
Os reformados da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou de um fundo de pensões que trabalhem para o Estado vão deixar de optar pela renumeração mais alta. As novas regras, que entram em vigor em 2014, estabelecem que ficam com a reforma suspensa, recebendo apenas a renumeração pelo trabalho.
Segundo o Diário Económico, “a nova versão do anteprojeto do Governo sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) estabelece que todos os pensionistas a exercer funções públicas ficam com o pagamento da reforma suspenso e passam a receber apenas a renumeração”.
O novo regime, que só se aplica a situações futuras, abrange todos os pensionistas que tenham uma reforma paga por fundos públicos.
O diploma do Governo relativo à convergência de pensões, que ainda está na Assembleia da República, já previa esta situação apenas para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No entanto, a nova versão alarga o âmbito aos “beneficiários de pensões de reforma, de base ou complementares, pagas por quaisquer entidades públicas, diretamente ou por intermédio de terceiros, nomeadamente seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões”.
Atuais pensionistas sem alterações
Fonte do Executivo revelou ao Diário Económico “que para os atuais pensionistas não muda nada. É o caso, por exemplo de deputados ou de autarcas que no passado optaram pela pensão, mantendo-se porém no ativo”.
Os reformados que trabalhem para organismos públicos têm dez dias, a contar da entrada em funções, para comunicar à entidade que processa a pensão. O pagamento será então suspenso e será retomado apenas quando deixar de exercer essas funções.
Ficam fora do novo regime os reformados que recebam fundos de pensões de caráter privado, assim como os reformados que desempenhem cargos políticos.
O novo regime, que só se aplica a situações futuras, abrange todos os pensionistas que tenham uma reforma paga por fundos públicos.
O diploma do Governo relativo à convergência de pensões, que ainda está na Assembleia da República, já previa esta situação apenas para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No entanto, a nova versão alarga o âmbito aos “beneficiários de pensões de reforma, de base ou complementares, pagas por quaisquer entidades públicas, diretamente ou por intermédio de terceiros, nomeadamente seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões”.
Atuais pensionistas sem alterações
Fonte do Executivo revelou ao Diário Económico “que para os atuais pensionistas não muda nada. É o caso, por exemplo de deputados ou de autarcas que no passado optaram pela pensão, mantendo-se porém no ativo”.
Os reformados que trabalhem para organismos públicos têm dez dias, a contar da entrada em funções, para comunicar à entidade que processa a pensão. O pagamento será então suspenso e será retomado apenas quando deixar de exercer essas funções.
Ficam fora do novo regime os reformados que recebam fundos de pensões de caráter privado, assim como os reformados que desempenhem cargos políticos.