Planos da Proteção Civil passam a incluir busca, salvamento e socorro animal

Planos da Proteção Civil passam a incluir busca, salvamento e socorro animal

Um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República prevê a integração da busca, salvamento e socorro animal na atividade da Proteção Civil.

Joana Raposo Santos - RTP / Adicionar como fonte informativa
Foto: Gaby Oraa - Reuters

O diploma, que entra em vigor este sábado, acrescenta aos objetivos fundamentais da Proteção Civil o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, assim como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais.

O diploma “integra no âmbito de atuação da Proteção Civil a busca, salvamento e socorro animal, alterando a Lei de Bases da Proteção Civil, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro”, lê-se em Diário da República.

A Lei de Bases da Proteção Civil passa, assim, a referir que também os animais, e não só as pessoas e bens, devem ser protegidos e socorridos quando estiverem em perigo, nomeadamente em “situações de acidente grave ou catástrofe”.

Com a alteração da lei, a atividade da Proteção Civil passa também a incluir o “planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais presentes no município, incluindo a realização de simulacro”.

O diploma também muda a configuração dos teatros de operações de proteção e socorro. Até agora, esta incluía três zonas: zona de sinistro, zona de apoio e uma zona de concentração e reserva, onde se localizam os pontos de trânsito. A lei cria agora uma quarta zona, de concentração de acolhimento de animais.

Esta zona servirá para reunir temporariamente os meios e recursos disponíveis e manter um sistema de apoio logístico à acomodação, salvamento e triagem de animais. Representantes do bem-estar animal passam a integrar comissões
A composição da Comissão Nacional de Proteção Civil, órgão de coordenação que apoia o Governo nesta matéria, é alterada para passar a incluir um representante de saúde e bem-estar animal designado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Também a composição das comissões distritais de Proteção Civil passam a incluir um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela DGAV.

O mesmo acontece com a composição das comissões municipais de Proteção Civil, que é alterada para passar a incluir um representante da autoridade sanitária veterinária concelhia e representantes de entidades legalmente constituídas no âmbito da busca, salvamento, prestação de socorro, assistência, evacuação, alojamento ou abastecimento de animais, reconhecidos pelo município. Diploma partiu de proposta do PAN
O diploma resulta de uma proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) aprovada em junho pelo Parlamento e que pedia a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, assim como equipas e infraestruturas para a sua operacionalização, no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil.

"Os animais fazem parte da família e a sociedade civil há muito que tem pedido ao legislador que garanta que os animais não são deixados para trás através da mudança da lei", afirmou a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real, em comunicado na altura da aprovação.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, disse numa resposta ao PAN num debate em abril que a ligação afetiva das pessoas com os animais leva, por vezes, a que recusem ser retiradas de casa em situações de emergência e de perigo "por não aceitarem que essa componente não esteja contemplada".

c/ Lusa
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