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Programa "Pagar a Tempo e Horas" entrou em vigor para reduzir prazos de pagamento a fornecedores

Programa "Pagar a Tempo e Horas" entrou em vigor para reduzir prazos de pagamento a fornecedores

Lisboa, 22 Fev (Lusa) - O programa "Pagar a Tempo e Horas" entrou hoje em vigor com o objectivo de "reduzir significativamente e de forma estrutural" os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços pelas entidades públicas.

© 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

Com este programa, o Governo quer adaptar, "gradual e sustentadamente", as práticas de pagamento no sector público para permitir uma redução "continuada e sustentável" dos prazos de pagamento aos fornecedores.

Este programa, que hoje entrou em vigor, com a publicação do diploma em Diário da República, estabelece como meta de longo prazo um período médio de pagamento entre 30 a 40 dias.

O executivo considera este prazo de "óptimo" dadas as características de regularidade das receitas dos organismos públicos e a necessidade de obter boas condições de preço para o Estado nas transacções comerciais em que participa.

"Mais do que garantir o puro cumprimento das obrigações contratuais, o programa "Pagar a Tempo e Horas" visa que o sector público pratique, "de forma efectiva", prazos de pagamento curtos.

A publicitação da evolução dos prazos médios de pagamento aos fornecedores está consagrada no diploma.

"No caso dos serviços da Administração directa e indirecta do Estado, o cumprimento dos prazos estará associado aos objectivos atribuídos aos seus dirigentes e gestores, cujo grau de cumprimento influenciará a sua avaliação de desempenho", refere em comunicado o Ministério das Finanças.

Para este ano, o objectivo fixado aos dirigentes dos serviços que tenham como prática um prazo médio de pagamentos superior a 45 dias é o de reduzir, em pelo menos 15 por cento, esse valor.

O programa "Pagar a Tempo e Horas" prevê que estas melhorias sejam postas em prática nos circuitos de controlo financeiro, por forma a serem agilizados os actos de pagamento a fornecedores, bem como as auditorias de avaliação da qualidade da despesa e da qualidade da gestão de tesouraria efectuadas aos serviços das administrações do Estado que, no final deste ano, registem um prazo médio de pagamentos superior a 180 dias.

"Os municípios e as regiões autónomas que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no programa poderão contrair um financiamento de médio e longo prazo, ao abrigo da autorização prevista no Orçamento do Estado para 2008, destinado ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores", sublinha o Ministério.

Este financiamento terá um prazo máximo de dez anos e é composto por dois empréstimos, um dos quais a conceder por uma instituição de crédito, correspondendo a 60 por cento do total do financiamento.

"O outro empréstimo será concedido pelo Estado", refere o comunicado, adiantando que "o limite dos empréstimos" do programa é de 375 milhões de euros.

No entanto, se a procura for superior a este limite, nos termos da referida autorização legislativa, "o montante será sujeito a rateio", realça.

Além disso, refere que os empréstimos do Estado beneficiarão de condições atractivas, quer ao nível da taxa de juro, quer pelo longo período de carência.

Assim, "o Estado pretende participar no esforço financeiro das autarquias e regiões autónomas necessário para regularizar as dívidas aos fornecedores".

O pedido de adesão à operação de financiamento terá de ser endereçado à direcção-geral do Tesouro e Finanças, até 30 de Abril deste ano.

No âmbito do programa, o ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, vai criar um grupo de monitorização permanente, que ficará na sua dependência, para acompanhar o cumprimento do objectivo do "Pagar a Tempo e Horas".

Este programa vai ainda articular-se com outros mecanismos legais que contribuem para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados pelo sector público, nomeadamente a legislação que consagra a obrigatoriedade de publicitação anual de uma lista de credores da Administração Central do Estado.

No caso dos municípios a articulação far-se-á através dos mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais.

JS.

Lusa/Fim


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