Proposta de lei de retorno de estrangeiros permite caução para evitar detenção

Proposta de lei de retorno de estrangeiros permite caução para evitar detenção

A proposta de lei para retorno de estrangeiros que começa na quarta-feira a ser discutida prevê alternativas à detenção, como o depósito de uma caução ou entrega de documentos às autoridades, de acordo com o diploma a que a Lusa teve acesso.

Lusa /

A lei de retorno, que foi fortemente criticada em pareceres pedidos pelo parlamento, mantém a proposta, já anunciada, de um máximo de 360 dias de detenção até à conclusão do processo de análise do caso, mas permite também "depósito de caução ou outra garantia financeira", obrigação de "entrega de documentos de viagem às autoridades competentes" e "instalação em regime aberto em centro de instalação temporária".

O diploma existente já contemplava apresentação periódica às autoridades policiais, obrigação de permanência na habitação com utilização de meios de vigilância eletrónica, nos termos da lei ou reclusão em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado.

O documento tem pareceres negativos do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Na justificação da proposta, o governo PSD/CDS volta a acusar o governo socialista de ter fracassado na política migratória, salientando que, em 2024, "a capacidade do Estado português para garantir o afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular era das mais baixas a nível europeu", com uma execução de apenas 5 % das decisões e falta de "capacidade para concluir a maior parte dos processos instaurados".

Para o governo, um sistema de retorno ineficaz "permite aos cidadãos estrangeiros em situação irregular permanecer em Portugal", põe "em causa todo o sistema de imigração e asilo", é "injusto para quem cumpre as regras, gera "intranquilidade nas comunidades e insegurança relativamente ao papel do Estado", permite a "prática de ilícitos criminais conexos e mostra "incapacidade na gestão migratória, com a consequente disrupção dos serviços públicos".

Agora, no diploma, o Governo propõe uma atuação baseada naquilo que considera ser a "credibilidade e eficácia das políticas migratórias", através de "uma distinção clara entre quem tem direito a permanecer e quem não cumpre os requisitos legais", procurando um "efeito dissuasor da imigração irregular", através do "afastamento eficaz, célere e justo, combatendo abusos legais e redes de imigração ilegal e de tráfico humano".

Para fazer cumprir estes objetivos, o governo propõe a "agilização processual", diminuindo tempos de recursos, fases de resposta e mantendo processos de apreciação de pedidos e de retorno em paralelo e um aumento do que considera ser a "celeridade e eficácia na análise dos pedidos e combate a situações de abuso da figura do asilo".

A proposta de lei reforça os requisitos de residência efetiva relevantes para a determinação dos limites à expulsão, prevê exceções em situações de ameaça à ordem pública, segurança interna ou condenação penal, elimina a notificação para abandono voluntário, centraliza integralmente o procedimento de retorno na UNEF, cria medidas de coação alternativas à detenção e alarga o prazo de detenção aplicável à execução do afastamento.

Alem disso, estabelece regras específicas para pedidos de proteção internacional apresentados após a entrada ilegal no território nacional, consagrando o efeito devolutivo dos recursos em matéria de afastamento e de proteção internacional e alargando os prazos de interdição de entrada.

A proposta que começa a ser discutida em comissão parlamentar na quarta-feira e depois em plenário na sexta-feira.

Prevê alterações nos diplomas que definem o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (também conhecida como Lei de Estrangeiros) e a lei que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária (também conhecida como Lei do Asilo).

Tópicos
PUB