Proposta de lei proibe fumo nas instalações dos órgãos de soberania
A proposta do Governo de nova lei do tabaco proíbe o fumo nas instalações de todos os órgãos de soberania e reduz a 40 por cento dos estabelecimentos hoteleiros a ocupação dos quartos para fumadores.
O texto da proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros a 01 de Março, é finalmente conhecido, após ter dado entrada na Assembleia da Repúbli ca, a quem caberá agora discutir e votar uma lei que implicará mudanças no seu p róprio funcionamento.
O Parlamento é um dos locais onde será proibido fumar, de acordo com o artigo 4.º da proposta, que estende essa proibição aos "locais onde estejam inst alados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pes soas colectivas públicas".
Nesses espaços, como "nos locais de trabalho, nos locais de atendimento ao directo ao público" e outros onde será interdito o fumo, será "admitido fuma r nas áreas ao ar livre" e "pode ser permitido fumar em áreas expressamente dest inadas para o efeito".
As áreas para fumadores terão de estar "devidamente sinalizadas" e "sep aradas fisicamente das restantes instalações". Se forem no interior de edifícios terão de ter "dispositivo de ventilação separada do restante sistema de ventila ção ou climatização de ar do respectivo edifício".
O ministro da Saúde tinha já divulgado alguns pontos da lei, como a pro ibição do fumo nos restaurantes, discotecas e bares com menos de 100 metros quad rados, podendo os recintos maiores ter áreas de fumadores mas nunca superiores a 30 por cento do seu espaço.
Segundo a proposta, "nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendi mentos turísticos", onde o fumo também será proibido, "podem ser reservados anda res, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40 por c ento da área total".
O fumador que viole a nova lei, fumando fora das áreas previstas, terá de pagar uma coima entre 50 e mil euros, o mesmo intervalo de valores previsto p ara os proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas colectivas ou socied ades.
As entidades que desrespeitarem as regras para a criação de espaços par a fumadores serão penalizados com coimas entre 2500 e 10 mil euros, "valor reduz ido para 1500 e três mil euros, respectivamente, se o infractor for pessoa singu lar".
Nos hospitais, clínicas ou centros de saúde não poderá haver salas de f umo. Apenas poderão "ser criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fum adores em hospitais psiquiátricos" e nos centros tratamento de toxicodependentes e alcoólicos.
Também não poderão ser criadas áreas para fumadores em locais "frequent ados por menores de 18 anos".