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"Cedência do PSD à extrema-direita". PS envia perda da nacionalidade ao Tribunal Constitucional
O Partido Socialista decidiu enviar para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o decreto que determina a perda de nacionalidade por crimes graves, por considerar que há "manifesta inconstitucionalidade" por, ser considerado um quadro sancionatório diferente para um crime igual.
Eurico Brilhante Dias considera que "há uma manifesta inconstitucionalidade, é injusto e é uma infeliz cedência do PSD à extrema-direita", em declarações aos jornalistas sobre este novo pedido, considerando que as alterações que feitas ao documento ficam "muito aquém" do estabelecido no acórdão global do Tribunal Constitucional.
Questionado sobre porque razão o PSD insiste neste documento, Brilhante Dias responde que "é a forma com o PSD decidiu negociar temas tão importantes para a nossa vida coletiva. Entendeu fazer uma negociação com a extrema-direita e cedeu à inconstitucionalidade".
A decisão foi anunciada pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, que adiantou que este pedido está a ser preparado e será apresentado até à próxima terça-feira.
O líder parlamentar do PS acrescenta que o outro decreto, dito da Lei da Nacionalidade, não será enviado para o Tribunal Constitucional, já que foram feitas mudanças em que o PS também participou para o tornar constitucional, apesar da oposição política.A alteração ao Código Penal foi aprovada no início do mês por PSD, Chega, IL e CDS-PP e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira. Esta alteração foi feita depois do Tribunal Constitucional ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado.
O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao Parlamento, após o Tribunal Constitucional, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.
Segundo os juízes do Tribunal, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade "apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição".