Rui Pinto acusado de 90 crimes

por RTP
O Ministério Público tinha acusado Rui Pinto de 147 crimes Lusa

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes, incluindo extorsão.

Rui Pinto vai ser então julgado por seis crimes de acesso ilegítimo, 68 de acesso indevido, um por sabotagem informática, 14 por violação de correspondência e um por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado. A decisão foi hoje tomada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Em setembro de 2019 o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

A defesa de Rui Pinto diz que há "aspetos positivos e negativos" na decisão proferida. "O processo tem várias fases, nesta fase há aspetos positivos e há aspetos negativos. Como sabem, a senhora doutora juíza limitou-se a ler um pequeno resumo de toda a decisão, não explicou os argumentos jurídicos todos que determinaram as posições que tomou e, portanto, nós vamos estudar, são cento e tal páginas", afirmou o advogado Francisco Teixeira da Mota aos jornalistas à saída do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a leitura da decisão instrutória.

"O que argumentamos e que a senhora doutora juíza concordou, é que a violação de correspondência é um crime que tem a ver com a pessoa a quem é dirigida a correspondência e, portanto, essa pessoa é que é titular do direito a proteger individualmente, e não a empresa ou instituição onde trabalha. O que aconteceu foi que houve, não sei exatamente o número de pessoas [56] que, ou declararam expressamente que não pretendiam processo [criminal], ou se abstiveram de dizer seja o que for, e não havendo queixa, não devia prosseguir o processo [criminal]", explicou o advogado.

Francisco Teixeira da Mota assumiu que um dos objetivos foi, parcialmente, alcançado: a redução do número de crimes imputados ao seu constituinte.

"Houve uma parte dos objetivos que foram atingidos, efetivamente. Houve uma parte dos objetivos, daquilo que nós alegamos, que foram [atingidos], e houve outros que não foram. Há aspetos positivos e há aspetos menos positivos. De qualquer maneira, nós nunca estávamos à espera que não fossemos a julgamento. Nunca pedimos para não ser pronunciados. Só dissemos é que a classificação que o Ministério Público tinha feito de determinados atos que tinham sido praticados não eram juridicamente aquilo que eles diziam", disse o advogado.

Questionado sobre se vai recorrer da decisão instrutória, deixou essa intenção em aberto.

"Isso é uma decisão complexa. Em princípio, a decisão instrutória não é recorrível, é assim que a lei diz, embora haja questões, às vezes de nulidades, e outras, que se podem levantar. Nós não lemos ainda a decisão para saber o que é que vamos fazer a seguir", respondeu Francisco Teixeira da Mota.

O advogado disse ainda discordar da opinião da juíza Cláudia Pina, a qual considerou que Rui Pinto "nunca poderia ser enquadrado na categoria de `whistleblower` (denunciante)", pois teve uma "atuação diversa à de denunciante de boa fé" e agiu de "modo ilícito", esclarecendo Teixeira da Mota que essa questão não foi levantada nesta fase.

O advogado anunciou ainda a intenção de visitar na segunda-feira Rui Pinto, que se vai manter em prisão preventiva, para discutirem a decisão instrutória hoje proferida.

C/ Lusa
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