Sentença do caso Gisberta conhecida terça-feira
O Tribunal de Família e Menores do Porto (TFMP) divulga terça-feira a sentença do caso Gisberta, relativo ao alegado envolvimento de 13 adolescentes em maus-tratos a um transsexual encontrado sem vida num fosso de um prédio inacabado.
A decisão a tomar co-responsabiliza dois juízes sociais, pessoas não vinculadas à magistratura que foram chamadas ao processo para ajudar o juiz de car reira do processo, Carlos Portela, nos termos da Lei da Tutela Educativa.
O transsexual brasileiro Gisberto Salce Júnior, 46 anos - conhecido por Gisberta ou Gis - morreu na sequência de várias agressões, imputadas pelo Minis tério Público (MP) aos 13 menores, com idades entre 13 e 15 anos.
O corpo foi encontrado submerso no fosso de um prédio inacabado, no Cam po 24 de Agosto, Porto, depois de um dos jovens ter contado o sucedido a um prof essor.
Um perito médico-legal concluiu que o transsexual morreu vítima de afog amento e que as lesões que lhe foram alegadamente infligidas pelos menores não e ram fatais.
Nas alegações finais, a 24 de Julho, o MP abandonou a acusação inicial de homicídio qualificado, na forma tentada, imputada à maioria dos adolescentes, passando a responsabilizá-los por ofensas à integridade física qualificadas, ag ravadas pelo resultado - a morte.
O MP limitou igualmente a acusação de ocultação de cadáver a três menor es, metade dos anteriormente acusados por este crime.
A alteração da qualificação jurídica foi feita porque a procuradora Pau la Bernardo considerou que a prova produzida em audiência não comprovou que os m enores tivessem agido com intenção de matar o transsexual.
Também as defesas alegaram que ficaram por provar alguns factos imputad os aos menores.
Apesar da alteração da qualificação jurídica dos alegados crimes, as me didas tutelares aplicáveis são semelhantes, podendo oscilar ente 10 e 15 meses d e internamento em estabelecimento tutelado pelo Instituto de Reinserção Social, nos casos mais graves.
Acompanhamento psicológico e obrigatoriedade de frequência assídua do s istema de ensino são medidas previsíveis para os casos mais leves.
Em Portugal, os menores de 16 anos não podem ser julgados em tribunais comuns nem ser sujeitos a penas de cadeia, nos termos da Lei Tutelar Educativa.
Além dos 13 menores que agora vão conhecer a sentença, o caso envolve r apaz de 16 anos, que chegou a estar preso preventivamente e que aguarda agora o desenvolvimento de um processo criminal autónomo.
Este jovem terá pedido aos demais que parassem as agressões que alegada mente foram infligidas a Gisberta, ao longo de vários dias, antes de ser atirada ao fosso com água.
O julgamento decorre desde 03 de Julho, à porta fechada porque o Tribun al considerou que a publicidade das audiências seria "susceptível de afectar o e quilíbrio psíquico e psicológico dos menores aquando dos seus depoimentos" e pod eria prejudicar "a genuinidade na obtenção da prova".
Já a leitura da sentença será pública mas, por limitações de espaço, só será presenciada por parentes mais próximos dos menores e por um grupo de três jornalistas.
A sala de audiência, a maior do TFMP, dispõe de apenas 32 lugares para o público.