Sete dias de isolamento confirmados em Diário da República

Já estão publicadas em Diário da República e entram em vigor este sábado as novas medidas que determinam a emissão da declaração provisória de isolamento profilático. A Direção-Geral da Saúde reduziu para sete dias o tempo de isolamento nos casos de pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, e de pessoas que constituem contactos de alto risco.

RTP /
A partir de hoje, a emissão declaração provisória de isolamento não tem de passar exclusivamente pelo contacto com o SNS24. Há também possibilidade de recurso a mecanismos automatizados.

Durante o período de validade da declaração são garantidas aos cidadãos a justificação de ausência ao trabalho e atribuição do respetivo subsídio de doença.
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