Supremo dá razão a câmara de Santo Tirso em processo sobre resíduos sólidos
Santo Tirso, Porto, 04 jul (Lusa) - O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Câmara de Santo Tirso num processo de concurso público para serviço de recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, indicou hoje a própria autarquia.
Em causa está um processo que data de 2015, quando a câmara de Santo Tirso, distrito do Porto, adjudicou o serviço ao consórcio Rede Ambiente/Ecorede mas SUMA - Serviços Urbanos e Meio Ambiente, SA, segunda classificada no concurso público, contestou a adjudicação.
Em comunicado, a câmara de Santo Tirso indica que o acórdão do Supremo Tribunal "reconhece que seria desproporcionado anular um contrato que assegura os serviços de recolha de resíduos urbanos e limpeza nos termos previstos no Caderno de Encargos".
"Não há, por isso, razão para anular o ato de adjudicação do serviço à Rede Ambiente/Ecorede por parte do Município de Santo Tirso", vinca a nota camarária, que cita o presidente Joaquim Couto, segundo o qual "este é fim de um processo judicial que poderia implicar graves prejuízos ao orçamento municipal e à população".
A autarquia sublinha que o concurso foi ganho pelo concorrente com a melhor proposta e que "este permitiu ao Município poupar mais de um milhão de euros com o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e fazer face ao ainda deficitário princípio imposto pelo regulador de que aquilo que os consumidores pagam tem de cobrir os custos reais do serviço".
"Para além de poupar recursos financeiros, o contrato em vigor da recolha e transporte do lixo integra serviços mais alargados, especialmente em matéria da área de limpeza urbana em Santo Tirso e na Vila das Aves", é descrito na nota camarária.